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NAUFRÁGIO EM COTIJUBA

Dono da lancha Dona Lourdes II deve responder por homicídio

Naufrágio da lancha Dona Lourdes ocorreu no ano passado matando 24 pessoas. Ministério Público começou o aditamento inserindo tentativa de homicídio na denúncia

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Imagem ilustrativa da notícia Dono da lancha Dona Lourdes II deve responder por homicídio camera Marcos de Oliveira Souza era piloto e proprietário da embarcação | ( Reprodução )

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) realizou na última quarta-feira (18) o processo de aditamento à denúncia contra o réu Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou em setembro de 2022. O aditamento se trata de uma adição às acusações do réu, que já foi indiciado por homicídio qualificado (motivo torpe).

A Promotoria agora requer que Marcos de Souza também seja julgado por tentativa de homicídio contra os sobreviventes do naufrágio.

De acordo com o MPPA, a medida é necessária para que a pena sobre o réu seja compatível com a tragédia que causou a morte de 24 pessoas e ainda afetou a integridade física e psicológica de 62 sobreviventes.

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Levando em conta os fatos apurados nos autos, o Promotor de Justiça Edson Augusto requer que sejam contabilizadas individualmente todas as incorrências dos 24 crimes de homicídio qualificado e 62 crimes de tentativa de homicídio, alegando que os sobreviventes passaram por situação alto de risco devido à irresponsabilidade do réu Marcos de Souza Oliveira.

O aditamento oferecido decorre das diligências empreendidas em autos suplementares de inquérito policial, através de depoimentos e juntada de documentos no decorrer do processo, que originalmente contava apenas com a acusação de homicídio qualificado pelas vítimas fatais.

Irregularidades

Ao oferecer a denúncia inicial em outubro de 2022, já constava dos autos que a embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros, bem como os equipamentos de segurança, como os coletes, estavam em desconformidade com as normas em vigência.

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Além disso, segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes. E, por fim, o número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros, já tendo o barco parado em vários portos, com seguidos embarques de mais passageiros.

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