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IMPOSTO DE RENDA

Quem declarar IR até 5 de maio receberá restituição primeiro

Contribuintes prioritários que não declararem até dia 05 não receberão no primeiro lote

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Imagem ilustrativa da notícia Quem declarar IR até 5 de maio receberá restituição primeiro camera Contribuintes não isentos precisam fazer a declaração até 31 de maio | Pressfoto/ Freepik

O contribuinte que quiser entrar no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 precisa correr para enviar a sua declaração. A Receita Federal informou que o lote deverá contemplar quem encaminhar os dados até 5 de maio.

"Declarações que chegarem após 5 de maio, mesmo que os contribuintes sejam prioritários, certamente não estarão no primeiro lote", afirmou o órgão ao ser questionado pela Folha de S.Paulo.

No ano passado, o primeiro lote foi constituído por pessoas que entregaram a declaração até 10 de maio e tinha apenas contribuintes com prioridade no recebimento. Quem não estava entre os prioritários passou a receber a restituição a partir do terceiro lote, dependendo da data de envio do IR e se não houve declaração retificadora.

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A tendência neste ano é os dois primeiros lotes sejam restritos a quem tem prioridade. Desde 2023, porém, a Receita ampliou as regras que garantem prioridade aos cidadãos. Veja abaixo qual é a ordem:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e/ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

Entre as pessoas que estão no mesmo grupo de beneficiados, o desempate é feito pela data de entrega.

A Receita deve liberar o primeiro lote para consulta em 24 de maio, uma semana antes do pagamento dos valores, previsto para 31 de maio, último dia para envio da declaração. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil do mês.

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 28 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 30 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

Mais de 19 milhões já entregaram a declaração até as 17h15 de domingo (28), sendo que 74,4% terão restituição de parte do valor que ficou retido pela Receita.

O número de contribuintes prioritários deve aumentar neste ano, já que a declaração pré-preenchida, que dá prioridade, está sendo usada por mais de 40% de quem prestou contas ao fisco até agora. No ano passado, o modelo foi adotado por 23,9%.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  3. Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
  4. Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  5. Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
  6. Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  7. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
  8. Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
  9. Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  10. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  11. É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  12. Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

QUAIS OS VALORES DAS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA?

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

PRECISO DECLARAR. COMO FAÇO?

Caso você seja obrigado a declarar, escolha se vai preencher os dados pelo PGD, app Meu Imposto de Renda ou portal e-CAC.

Com o programa aberto, o contribuinte pode escolher se começa a declaração do zero ou importando os dados do ano anterior. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha

  1. Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação
  2. Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei. Clique aqui para saber quem pode ser dependente.
  3. Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.
  4. Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.
  5. Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.
  6. Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros e dividendos, e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos
  7. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio
  8. Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos
  9. Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar
  10. Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo)
  11. Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.
  12. Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.
  13. Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023
  14. Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.
  15. Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023
  16. Com as fichas preenchidas, faça uma revisão em todos os dados e, em seguida, escolha a melhor forma de tributação no lado esquerdo. As opções são "por deduções legais", que é a declaração completa, e "por desconto simplificado", que desconta R$ 16.754,34 do imposto devido.
  17. Escolha a melhor tributação. Para enviar, vá em "Verificar pendências". Se houver alguma, será sinalizado e é preciso resolver para continuar. Pendências em vermelho impedem o envio do IR, as amarelas, não.
  18. Se não houver pendências, vá em entregar declaração. O sistema pedirá os dados para pagamento de restituição ou sobre como será pago o imposto pendente.
  19. Preencha e grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário.

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março, e o acesso pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet no dia 15, assim como o portal e-CAC. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)

  • Até 1.903,98 - -
  • De 1.903,99 até 2.826,65: 7,5% ou 142,80
  • De 2.826,66 até 3.751,05: 15% ou 354,80
  • De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5% ou 636,13
  • Acima de 4.664,68: 27,5% ou 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 2.112,00 - -
  • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5% ou R$ 158,40
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15,0% ou R$ 370,40
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% ou R$ 651,73
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% ou R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)

  • Até R$ 24.511,92 - -
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80: 7,5% ou R$ 1.838,39
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15,0% ou R$ 4.382,38
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% ou R$ 7.758,32
  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5% ou R$ 10.557,13

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

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Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

  • Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
  • Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
  • Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

QUAIS OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos tiveram até 29 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente a 2023. Além disso, o contribuinte já pode reunir outros documentos para começar a organizar a declaração do IR, como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, entre outros.

"O primeiro cuidado que o contribuinte tem que ter é em conseguir a documentação e fazer a triagem de tudo o que vai precisar", diz Valdir Amorim, da IOB.

Lista de documentos básicos:

O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:

  • Título de eleitor
  • CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge
  • Comprovante de endereço
  • Comprovantes de ocupação
  • Extrato do INSS
  • Recibos de salários
  • Extrato da conta-corrente ou poupança
  • Informe dos investimentos
  • Recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas dedutíveis do IR
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