
O Brasil teve um aumento no número de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes, principalmente os que envolvem abuso sexual e pornografia infantil. Esses dados preocupam a Comissão de Direitos Humanos na Câmara dos Deputados reforçando ações de combate a esses crimes em todo o país.
Na manhã desta quinta-feira (7), a Polícia Civil do Pará realizou a segunda fase da operação “Rede Segura”, voltada ao combate de crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A ação, coordenada pela Divisão de Combate a Crimes Contra Grupos Vulneráveis Praticados por Meios Cibernéticos (DCCV), teve como foco o armazenamento de material de abuso sexual infantojuvenil.
Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em residências localizadas nos bairros Curió-Utinga, Umarizal e Sacramenta, em Belém.
Em um dos locais, um homem foi preso em flagrante após os agentes encontrarem vídeos de abuso sexual infantil no celular dele. Segundo a delegada Lua Figueiredo, titular da DCCV, o aparelho foi imediatamente apreendido, assim como outro dispositivo móvel, pendrives e sete HDs pertencentes ao investigado.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
- PF cumpre mandados de busca contra exploração sexual de crianças
- Alepa debate exploração sexual de adolescente em Belém
A ação contou com o apoio de peritos da Polícia Científica do Estado do Pará (PCEPA), que irão analisar o conteúdo dos equipamentos apreendidos. O material será periciado e os laudos produzidos servirão para esclarecer os fatos e embasar juridicamente as investigações.
A operação é parte dos esforços da Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos (DECCC) para coibir crimes de abuso e exploração sexual de menores cometidos através da internet. “Essas ações são fundamentais para proteger crianças e adolescentes de violações gravíssimas, e para responsabilizar os autores desses crimes”, destacou a delegada Lua Figueiredo.
A Polícia Civil reforça que denúncias sobre crimes dessa natureza podem ser feitas de forma gratuita e anônima. A população pode utilizar o Disque-Denúncia, pelo número 181, ou entrar em contato via WhatsApp pelo número (91) 98115-9181, com atendimento feito pela assistente virtual Iara. Em ambos os canais, o sigilo das informações é garantido.
O que diz a lei
O armazenamento de conteúdo pornográfico infantil é considerado crime no Brasil e está previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. De acordo com a legislação, é proibido "adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena para esse crime é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
Mesmo que o conteúdo não seja compartilhado, divulgado ou comercializado, apenas o ato de armazenar material pornográfico infantil já configura crime. A legislação brasileira trata esse tipo de delito com rigor, uma vez que o simples armazenamento perpetua a exploração sexual das vítimas, incentivando a produção e distribuição desse tipo de conteúdo.
Quer mais notícias de polícia? Acesse nosso canal no WhatsApp
Em casos onde o investigado possui grande volume de arquivos ou quando há indícios de que ele participava de redes de compartilhamento, o acusado pode responder também por outros crimes, como distribuição de material pornográfico infantil, previsto no artigo 241-A do ECA. Nesse caso, a pena é ainda mais severa: de três a seis anos de reclusão, além de multa.
Durante o processo penal, os dispositivos eletrônicos apreendidos passam por perícia técnica especializada, realizada por peritos da Polícia Científica ou de órgãos competentes. O conteúdo encontrado serve como prova direta do crime e pode ser fundamental para a condenação do acusado. Além disso, dependendo da análise, pode-se abrir novos inquéritos para investigar outros possíveis envolvidos.
É importante destacar que a lei também responsabiliza criminalmente pessoas que repassam esse tipo de material, mesmo sem fins lucrativos ou com o objetivo de “denunciar”. O correto é fazer a denúncia às autoridades, como a Polícia Civil ou o Ministério Público, e nunca salvar, compartilhar ou encaminhar qualquer conteúdo suspeito, sob risco de ser enquadrado na legislação penal vigente.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar