O 13º salário de 2026 já tem datas definidas para os trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo legal o dia 20 de dezembro. Como essa data cairá em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro, sexta-feira, último dia útil anterior ao vencimento.
O benefício também vale para trabalhadores domésticos, que seguem as mesmas regras previstas para os empregados com carteira assinada de empresas.
CONTEÚDO RELACIONADO
- 13º do INSS pode injetar cerca de R$ 100 milhões no comércio de Belém
- 13º do INSS: veja quando novos beneficiários vão receber
- Quem tem direito ao 13º do INSS em 2026? Veja se você recebe
COMO SÃO PAGAS AS PARCELAS DO 13º SALÁRIO?
A primeira parcela do 13º salário funciona como um adiantamento e pode ser depositada pelo empregador em qualquer período entre fevereiro e novembro. O prazo máximo é 30 de novembro.
Em regra, o valor corresponde à metade da remuneração recebida pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento. Nessa primeira parcela, não são descontados Imposto de Renda nem contribuição ao INSS.
Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Como em 2026 o vencimento cairá em um domingo, o empregador terá de antecipar o depósito para 18 de dezembro.
É nessa segunda etapa que são aplicados os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
EMPRESA PODE PAGAR O 13º DE UMA VEZ?
Sim. A legislação permite que o empregador quite o benefício em uma única parcela.
Nesse caso, porém, o valor integral precisa ser pago até 30 de novembro. Deixar todo o pagamento para dezembro não é permitido e caracteriza atraso.
É POSSÍVEL RECEBER O 13º JUNTOCOM AS FÉRIAS?
O trabalhador que deseja receber o adiantamento do 13º junto com as férias pode fazer essa solicitação ao empregador.
Existe, entretanto, um prazo para apresentar o pedido: ele deve ser feito por escrito até janeiro do respectivo ano.
Assim, quem não solicitou o adiantamento dentro desse período em 2026 terá de esperar a próxima oportunidade para fazer esse pedido.
TRABALHADOR DOMÉSTICO TAMBÉM RECEBE
As regras do 13º salário também se aplicam aos empregados domésticos. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
A segunda parcela também precisa ser antecipada para 18 de dezembro, devido ao fato de o dia 20 cair em um domingo.
O QUE ACONTECE SE A EMPRESA ATRASAR?
O descumprimento dos prazos previstos para o pagamento do 13º salário pode gerar consequências para o empregador.
O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode procurar o Ministério do Trabalho para fazer uma reclamação administrativa.
Se o problema não for resolvido, também é possível recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, incluindo juros e correção monetária.
Calendário do 13º salário em 2026:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro;
- Pagamento em parcela única: até 30 de novembro;
- Adiantamento junto às férias: pedido deve ser feito por escrito até janeiro do respectivo ano.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar