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REFORMA NA SENTENÇA

Paysandu consegue vitória na Justiça em ação movida por Reverson

TRT-8 reformou sentença de 1° grau, retirou verbas rescisórias e manteve Justiça Gratuita para o lateral-esquerdo.

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Imagem ilustrativa da notícia Paysandu consegue vitória na Justiça em ação movida por Reverson camera Tribunal derrubou rescisão indireta, retirou verbas milionárias e manteve apenas alguns direitos ao lateral Reverson, que deixou o clube em meio a disputa trabalhista | Foto: Jorge Luís Totti/Paysandu

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) reformou parte importante da decisão que envolvia o lateral-esquerdo Reverson e o Paysandu Sport Club. Em julgamento da Segunda Turma, realizado em 18 de agosto, os desembargadores afastaram a rescisão indireta reconhecida pela primeira instância e entenderam que a saída do jogador ocorreu por pedido de demissão.

A mudança altera diretamente os direitos financeiros do atleta. Com a nova decisão, foram retiradas da condenação a cláusula compensatória desportiva, a multa de 40% do FGTS, a liberação imediata do saldo do fundo e as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

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Entenda a decisão

Para o TRT-8, não houve atraso salarial prolongado suficiente para justificar a rescisão indireta, especialmente porque o contrato estava suspenso durante o afastamento médico do atleta.

Sobre o FGTS, o Tribunal considerou válida uma cláusula do Contrato Especial de Trabalho Desportivo que previa que eventual atraso nos recolhimentos não seria motivo, por si só, para a rescisão indireta.

A decisão também levou em consideração a condição profissional do atleta e sua representação por empresário, aplicando o princípio da autonomia contratual.

Bônus de produtividade também foi retirado

Outro ponto modificado pelo TRT-8 foi o bônus de produtividade. A primeira instância havia reconhecido o direito ao pagamento, mas o Tribunal entendeu que o documento não tinha a assinatura do presidente do Paysandu, autoridade considerada competente para assumir obrigações financeiras em nome do clube.

Com isso, a condenação referente ao bônus foi retirada. O TRT-8 também determinou a correção dos cálculos do FGTS para excluir valores referentes aos meses de março a junho de 2025, que já haviam sido pagos pelo clube.

Justiça Gratuita foi concedida ao jogador

Apesar das mudanças, Reverson conseguiu uma decisão favorável em um ponto importante: a concessão da Justiça Gratuita.

O benefício havia sido negado na primeira instância por causa da remuneração recebida no Paysandu. No recurso, porém, o TRT-8 considerou a mudança financeira do atleta após deixar o clube.

Reverson foi contratado pelo CRB por R$ 10 mil mensais, valor bem inferior ao que recebia no Paysandu.

Como consequência da nova distribuição da sucumbência, o jogador foi condenado a pagar 10% de honorários aos advogados do Paysandu sobre os pedidos considerados improcedentes. A cobrança, porém, fica suspensa por dois anos em razão da Justiça Gratuita.

Direito de imagem e trombose

O Tribunal manteve a validade do contrato de direito de imagem firmado entre o atleta e o Paysandu. A Justiça entendeu que o clube comprovou a utilização da imagem do jogador e, por isso, os valores não foram incorporados ao salário.

Também foi mantida a decisão que negou indenização substitutiva do seguro obrigatório. O entendimento foi de que a trombose venosa profunda diagnosticada no atleta possui origem clínica e endógena (causa no interior de um sistema ou corpo) e não foi caracterizada como acidente de trabalho.

Relembre o processo

Reverson assinou contrato com o Paysandu em 21 de março de 2025, com validade até dezembro de 2026. A remuneração global prevista era de aproximadamente R$ 70 mil, entre salário, auxílio-moradia e direito de imagem.

O jogador disputou sua última partida pelo clube em 15 de novembro de 2025. Dias depois, foi diagnosticado com trombose venosa profunda e recebeu recomendação médica para ficar afastado por 90 dias.

Reverson, que ingressou com uma ação judicial contra o clube alviceleste cobrando o valor de R$ 2.828.467,15, em janeiro de 2026, a primeira tentativa de obter a rescisão indireta foi negada. Em março, porém, o juízo permitiu a extinção do vínculo para que o atleta pudesse ser liberado no BID da CBF, deixando a definição sobre a modalidade da rescisão para a sentença.

Em 29 de abril, a 2ª Vara do Trabalho de Belém reconheceu a rescisão indireta e condenou o Paysandu ao pagamento de diferentes verbas, incluindo a cláusula compensatória e o bônus de produtividade.

O clube recorreu e questionou, entre outros pontos, os cálculos do FGTS. Em maio, os embargos apresentados pelo Paysandu foram rejeitados em primeira instância, com aplicação de duas multas de 1%.

No julgamento do recurso, o TRT-8 reformou a maior parte da sentença, afastando a rescisão indireta e reconhecendo o pedido de demissão. As multas também foram retiradas.

Assim, a decisão mais recente, julgada em 18 de agosto e registrada no andamento do processo em 19 de agosto, representa uma vitória significativa para o Paysandu na disputa trabalhista.

O atleta defendeu o Papão na última temporada e integrou o elenco que acabou rebaixado para a Série C do Campeonato Brasileiro. Titular em 27 partidas da Série B, Reverson teve participação relevante no setor ofensivo da equipe bicolor. Ao longo da competição, o lateral marcou dois gols e distribuiu seis assistências, sendo um dos jogadores mais acionados pelo então comando técnico.

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