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Cerveja sem álcool pode gerar multa de quase R$ 3 mil a motoristas; veja o motivo

Mesmo com baixo teor alcoólico, bebida pode ser detectada no bafômetro e gerar penalidades severas

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Imagem ilustrativa da notícia Cerveja sem álcool pode gerar multa de quase R$ 3 mil a motoristas; veja o motivo camera Ingerir cerveja sem álcool pode gerar multa por embriaguez. | Pixabay

A ideia de que cervejas sem álcool são completamente seguras para quem vai dirigir pode levar motoristas a enfrentar multas altas e a suspensão da carteira de habilitação.

No Brasil, a legislação permite que produtos rotulados como “sem álcool” contenham até 0,5% de teor alcoólico em volume, percentual suficiente para ser identificado pelo teste do bafômetro.

Essa tolerância se deve ao processo natural de fermentação, que nem sempre elimina completamente o álcool. Por isso, nem toda cerveja sem álcool é 100% isenta da substância e o consumidor precisa ficar atento ao rótulo, que deve indicar “0,0%” para garantir ausência total de álcool.

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Um estudo do Inmetro realizado em 2015 analisou o impacto no organismo após o consumo de cervejas com até 0,4% de álcool. Voluntários beberam 700 ml da bebida e fizeram o teste do bafômetro 15 e 30 minutos depois, sem que fosse detectada presença de álcool. Ainda assim, os pesquisadores alertam que esses resultados não significam que a bebida é totalmente segura para condutores.

O risco aumenta se a quantidade ingerida for maior ou se o teste for realizado logo após o consumo, pois o etilômetro pode acusar a presença de álcool. Nesse caso, o motorista pode sofrer as penalidades previstas na Lei Seca, que adota tolerância zero para qualquer concentração alcoólica.

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No país, a multa para quem for flagrado conduzindo sob efeito de álcool é de R$ 2.934,70, dez vezes o valor da infração gravíssima, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano.

Por isso, a recomendação é que os motoristas verifiquem cuidadosamente o teor alcoólico no rótulo e optem somente por bebidas com “0,0%” de álcool para evitar prejuízos financeiros e legais.

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