Abrir um Microempreendedor Individual (MEI) vai além da formalização do negócio. Com o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a contribuir para a Previdência Social e garante acesso a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os direitos estão aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e outros benefícios previdenciários. Além disso, os dependentes do segurado podem ter acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Apesar da cobertura previdenciária, cada benefício possui regras específicas, como idade mínima, tempo de contribuição e período de carência, que devem ser cumpridas para a concessão.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.
As contribuições ao INSS não precisam ser realizadas de forma consecutiva. No entanto, o MEI deve evitar longos períodos sem pagamento para não perder a chamada qualidade de segurado, que garante o vínculo com a Previdência Social e o acesso a diversos benefícios.
De modo geral, quem interrompe as contribuições mantém essa condição por até 12 meses após o último recolhimento. Passado esse período, pode perder temporariamente o direito a alguns benefícios, sendo necessário retomar os pagamentos para recuperar a cobertura previdenciária.
No caso da aposentadoria por idade, porém, todas as contribuições realizadas ao longo da vida continuam sendo consideradas no cálculo do tempo de contribuição, mesmo que existam intervalos prolongados sem recolhimento.
Como é calculado?
O valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.
Já quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de contribuições.
Aposentadoria
O MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência.
Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras são:
• Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.
Nesse caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
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Outros benefícios garantidos a quem é MEI
Auxílio por incapacidade
O antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por motivo de doença ou acidente.
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.
Nos casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
Salário-maternidade
A empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.
O benefício é pago durante 120 dias nos casos de:
• parto;
• adoção;
• guarda judicial para fins de adoção;
• aborto previsto em lei.
Para ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos pelo INSS.
Direitos da família
Os dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários. Entre eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão por morte
A pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de segurado no momento do falecimento.
O benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes previstos na legislação.
A duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento ou união estável.
Quando o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.
Nos demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado.
Para esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão. O valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros requisitos legais.
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