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ELEIÇÕES 2026

Não votou no 1° turno? Veja como justificar e o valor da multa

Eleitor que não votou no 1º turno deve justificar ausência até 3 de dezembro; veja como fazer pelo e-Título ou presencialmente.

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Imagem ilustrativa da notícia Não votou no 1° turno? Veja como justificar e o valor da multa camera Saiba como justificar sua ausência no 1º turno das eleições de 2026 e evite multas. Prazo, métodos e valores explicados. | Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), e não apresentaram justificativa no dia da votação, têm até 3 de dezembro para regularizar a situação.

A justificativa pode ser feita pela internet, por meio do e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Em todos os casos, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a razão alegada.

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O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que poderá deferir ou não a justificativa apresentada.

Como justificar a ausência pelo e-Título?

O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

Para fazer a solicitação, é necessário manter o aplicativo atualizado e estar com o título eleitoral em situação que permita o acesso ao serviço.

Depois de entrar no aplicativo, o eleitor deve seguir o caminho:

  • “Mais opções” - “Justificativa de Ausência” - “Nova Justificativa”.

Em seguida, será necessário informar os dados solicitados e apresentar a documentação que comprove o motivo da ausência.

Como justificar pelo Autoatendimento Eleitoral?

Outra opção é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral.

O eleitor deverá informar os dados pessoais, selecionar a eleição em que não compareceu e indicar o motivo da ausência.

Também será necessário anexar os documentos que comprovem a justificativa. Os arquivos serão encaminhados para análise da zona eleitoral responsável.

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Como justificar presencialmente?

Quem preferir pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral.

O formulário deve ser entregue acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.

Também existe a possibilidade de encaminhar os documentos por via postal ao cartório eleitoral responsável pelo título do eleitor.

Depois que o pedido for registrado, será fornecido um código de protocolo, que permite acompanhar o andamento da solicitação e consultar a decisão da Justiça Eleitoral.

Qual é o prazo para justificar o voto?

A legislação estabelece que o eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência.

No caso do primeiro turno de 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro.

É importante lembrar que cada turno é considerado separadamente. Portanto, quem não votar no primeiro nem no segundo turno terá que apresentar duas justificativas, respeitando o prazo de 60 dias contado a partir de cada votação.

Qual é o valor da multa para quem não justificar?

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo ou tenha o pedido indeferido, deverá pagar uma multa eleitoral de R$ 3,51 por turno não votado e não justificado.

A guia para pagamento pode ser emitida pelos canais da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito, conforme as opções disponibilizadas.

Como consultar se a justificativa foi aceita?

O eleitor pode acompanhar o pedido e consultar o histórico de justificativas pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Entre as informações disponíveis estão a data e o horário em que a justificativa foi enviada, além da situação do requerimento e eventual decisão de deferimento ou indeferimento.

Caso o pedido seja negado, o eleitor deverá regularizar a situação de acordo com as orientações da Justiça Eleitoral.

O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

O voto é obrigatório para os eleitores que se enquadram nas regras estabelecidas pela legislação brasileira.

Quem deixa de votar e não apresenta justificativa pode ficar sujeito a pendências com a Justiça Eleitoral.

Se a pessoa faltar a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências nem pagar as multas correspondentes, o título eleitoral poderá ser cancelado.

A situação irregular pode gerar restrições, como impedimento para:

  • obter passaporte;
  • realizar matrícula em instituições oficiais de ensino;
  • tomar posse em concurso público;
  • praticar outros atos que dependam da regularidade eleitoral.

Por isso, é importante regularizar a situação dentro dos prazos estabelecidos.

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