O prazo para que apostadores retirem voluntariamente o dinheiro disponível nas plataformas de apostas online, as chamadas bets, termina às 23h59 desta segunda-feira (5). A medida faz parte do cronograma estabelecido pelo governo federal após a publicação da Medida Provisória (MP) que determinou a proibição das casas de apostas.
A partir desta terça-feira (6), os endereços eletrônicos das plataformas deverão deixar de funcionar e redirecionar os usuários para o site “brasilsembets.gov.br”.
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Além do bloqueio das plataformas, as publicidades relacionadas às bets também deverão ser encerradas nesta segunda-feira.
A determinação inclui anúncios, campanhas de divulgação, patrocínios e outras formas de publicidade, como a exposição de marcas de casas de apostas em camisas de clubes de futebol.
A medida faz parte das regras estabelecidas pelo governo para interromper a operação das plataformas afetadas pela MP.
Veja o calendário para devolução dos saldos
Mesmo quem não conseguir retirar o dinheiro voluntariamente até o fim desta segunda-feira deverá receber os valores de acordo com o cronograma definido.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as casas de apostas deverão informar aos bancos os valores existentes nas contas dos usuários, identificados pelo CPF.
Na sequência, entre 9 e 14 de outubro, está prevista a devolução integral dos saldos diretamente pelos bancos aos apostadores que não realizaram o saque voluntário dentro do prazo.
Caso os valores ainda não tenham sido devolvidos a partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal deverá atuar na intermediação da devolução do dinheiro aos usuários.
Autorizações das bets serão encerradas
O cronograma prevê ainda que as autorizações concedidas às casas de apostas sejam extintas em 25 de outubro. A data marca um mês desde a assinatura da Medida Provisória.
Com o encerramento das autorizações, as plataformas atingidas pela medida deixarão de ter permissão para operar no país.
MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso
Apesar das determinações previstas no texto, a Medida Provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.
O Legislativo tem prazo inicial de 60 dias para apreciar a medida, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias.
Para que a MP seja convertida definitivamente em lei, é necessário que ela receba apoio da maioria simples dos deputados e senadores, após a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Até a conclusão da análise pelo Congresso, o cronograma estabelecido pela medida segue prevendo o encerramento das operações das plataformas, a retirada dos valores pelos usuários e a devolução dos saldos remanescentes.
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