![As orientações são para todo o efetivo que estará a postos durante o pleito, no próximo domingo Imagem ilustrativa da notícia MP orienta PM sobre crimes de violência política](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/770000/640x360/Design-sem-nome_00772700_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F770000%2FDesign-sem-nome_00772700_0_.png%3Fxid%3D1927170&xid=1927170)
A Coordenadoria do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Estado do Pará e a 2ª Promotoria de Justiça Militar expediram, na quinta-feira (22), Recomendação Conjunta destinada ao Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, com o objetivo de dar conhecimento a toda a tropa da Polícia Militar sobre os crimes relacionados a violência política, em especial a violência política contra mulheres. Assinam o documento os Promotores de Justiça José Edvaldo Sales e Armando Brasil Teixeira.
A Recomendação alerta sobre os crimes previstos no art. 359-P do Código Penal Brasileiro, que criminaliza restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista varia de 3 a 6 anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.
MULHERES
O segundo tipo penal informado no documento é em relação à violência política contra mulheres, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, e criminaliza assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, menosprezando ou discriminando em relação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
O artigo prevê reclusão de 1 a 4 anos, e multa. A pena aumenta caso o crime seja cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos ou seja, pessoa com deficiência.
BOLETIM
De acordo com o documento, a recomendação deve ser encaminhada por meio de um Boletim Geral, visando informar a todo efetivo da Polícia Militar empregado no pleito eleitoral de 2022 sobre esses crimes. Em caso de alguma dessas ocorrências, a autoridade policial militar que estiver à frente do caso deve conduzir o suposto infrator junto com testemunhas à delegacia de Polícia Federal ou delegacia de Polícia Civil, para a instauração de procedimento inquisitorial adequado.
PARA ENTENDER
GARANTIAS AO PROCESSO ELEITORAL BRASILEIRO
A ação considera a Recomendação Conjunta da Rede Nacional de Conselhos de Direitos Humanos, expedida em junho de 2022, que instrui aos presidentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, às entidades da sociedade civil brasileira, aos movimentos populares, aos partidos políticos, aos meios de comunicação social, aos Ministérios Públicos Estaduais e Distrital, ao Ministério Público Eleitoral, aos Estados e Distrito Federal e, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tomem medidas para garantir o processo eleitoral brasileiro, em especial os casos de intolerância, discriminação, violência política, especialmente contra a mulher e a desinformação.
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