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CASO PAULO GUILHERME

Autores de linchamento podem responder criminalmente; entenda

Entenda as consequências legais para quem participa de linchamentos no Brasil e como a lei se aplica a esses casos de violência.

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Imagem ilustrativa da notícia Autores de linchamento podem responder criminalmente; entenda camera Suspeito da morte de Paulo Guilherme, de 6 anos, foi espancado até a morte por populares. | Reprodução

O caso de uma criança de apenas 6 anos encontrada morta dentro de uma mala em frente ao cemitério São Jorge, no bairro da Marambaia, em Belém, nesta segunda, 27, causou uma enorme comoção e revolta nos moradores e chocou o Pará e o Brasil. Tanto que, horas depois de o corpo da vítima ser localizado, populares acabaram linchando um homem que julgaram ser o suspeito de ter cometido esse crime bárbaro. A ação acabou culminando na morte do suposto autor da morte da criança.

Um levantamento da Rede de Observatórios da Segurança revelou um dado alarmante: o Brasil registrou um linchamento a cada dois dias em 2024. O número representa um aumento de 64% em relação ao ano anterior, segundo informações da TV Cultura.

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Os casos, muitas vezes motivados por boatos, crimes cometidos ou simples desconfianças, têm mobilizado multidões que decidem “fazer justiça com as próprias mãos”. Mas o que a lei brasileira prevê para quem participa de um linchamento?

De acordo com o advogado criminalista Bruno Sader, em entrevista ao portal UOL, mesmo sem existir um crime específico de linchamento no Código Penal, os participantes podem ser responsabilizados por diferentes delitos — com penas que variam de três meses a até 30 anos de prisão, dependendo das circunstâncias.

O que diz a lei

Segundo o Código Penal, as condutas envolvidas em um linchamento podem se enquadrar em vários crimes, como:

  • Lesão corporal (art. 129): quem agride fisicamente a vítima pode responder por lesão leve, grave ou gravíssima. As penas variam de três meses a oito anos de prisão, dependendo das sequelas ou risco de morte.
  • Incitação ao crime (art. 286): incitar ou convocar publicamente pessoas para um linchamento pode resultar em detenção de três a seis meses.
  • Apologia ao crime (art. 287): quem grava e divulga vídeos enaltecendo o ato de violência pode ser punido com três a seis meses de detenção.
  • Associação criminosa (art. 288): quando três ou mais pessoas se unem para praticar o linchamento, mesmo que ele não se concretize, podem responder por um a três anos de prisão.
  • Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345): tentar “fazer justiça” sem acionar as autoridades é crime, com pena de 15 dias a um mês de detenção, ou multa — podendo aumentar caso haja violência.

Em situações mais graves, o linchamento pode ser enquadrado em outras leis. “Dependendo do contexto, os agressores podem responder também pela Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997), que prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência”, explica a A criminalista Vanessa Avellar Fernandez.

Se a vítima morre em consequência das agressões, como foi no caso citado, o crime passa a ser considerado homicídio qualificado, conforme o artigo 121, §2º do Código Penal. Nesse caso, as penas variam de 12 a 30 anos de reclusão.

“Quando o homicídio é cometido de forma cruel, com motivo fútil ou impossibilidade de defesa da vítima — o que é comum em linchamentos —, a Justiça tende a aplicar penas mais severas”, reforça a criminalista.

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Gravar e compartilhar imagens

Registrar um linchamento não é crime por si só, mas a forma e a intenção com que o vídeo é usado podem gerar consequências legais.

“Se a divulgação for feita para enaltecer ou justificar a violência, configura o crime de apologia ao crime”, explica Sader.

O advogado Arthur Richardisson complementa que, em alguns contextos, a postagem pode ser interpretada como incitação ao crime, caso incentive novas agressões ou represálias.

Há ainda o risco de omissão de socorro. “Se a pessoa está gravando ao vivo e poderia ajudar ou chamar a polícia, mas não o faz, pode responder por omissão”, detalha o especialista.

Na esfera civil, familiares da vítima podem processar os responsáveis pela gravação e divulgação das imagens, pedindo indenização por danos morais e materiais.

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