Motoristas paraenses que perderam, tiveram a placa furtada ou identificaram danos na placa do veículo devem providenciar a segunda via o quanto antes. Circular sem placa ou com a identificação ilegível é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
Quando é necessário pedir a segunda via?
A substituição da placa é obrigatória em casos de:
- perda, furto ou roubo;
- danos que comprometam a identificação do veículo;
- necessidade de substituição pelo padrão Mercosul, quando exigido pela legislação.
No Pará, a placa Mercosul é obrigatória em situações como primeiro emplacamento, transferência de propriedade ou de estado, mudança de categoria do veículo e substituição por perda, roubo ou dano.
Como solicitar no Pará?
O proprietário deve iniciar o processo junto ao Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA). Dependendo do caso, pode ser necessária a realização de vistoria do veículo antes da autorização para confecção da nova placa.
Após a liberação do processo, a placa deve ser confeccionada por uma empresa estampadora credenciada pelo Detran-PA. Atualmente, o serviço é realizado por empresas autorizadas pelo órgão em diversos municípios do estado.
Antes de solicitar a segunda via, o veículo deve estar com o licenciamento em dia e sem débitos pendentes, como IPVA e multas.
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Atenção
Em caso de perda ou roubo da placa, o motorista deve evitar circular com o veículo até regularizar a situação, já que a falta da identificação pode resultar em autuação e retenção do automóvel.
Em caso de dúvidas sobre os documentos exigidos, taxas ou necessidade de vistoria, a orientação é consultar os canais oficiais do Detran-PA, já que os procedimentos podem variar conforme a situação do veículo.
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