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Alepa aprova novas regras para cobrança de couvert artístico

Clientes só poderão ser cobrados se forem avisados previamente e condições forem adequadas

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Imagem ilustrativa da notícia Alepa aprova novas regras para cobrança de couvert artístico camera Mudanças buscam transparência na cobrança do serviço para evitar surpresas para os clientes | Freepik

Nesta terça-feira (07), a Assembleia Legislativa do Pará aprovou um novo projeto de lei que buscar regulamentar a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes e estabelecimentos similares na região. A medida recebeu apoio unânime dos deputados e agora segue para análise do governo do estado.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos que oferecem música ao vivo devem informar de forma clara e visível o valor da taxa. Caso o cliente não seja avisado previamente, ele não terá obrigação de pagar o serviço posteriormente.

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O texto também determina que a cobrança não poderá ocorrer em situações em que o consumidor não consiga acompanhar a apresentação, como em mesas afastadas ou em áreas sem acesso adequado ao show. Além disso, a taxa não será aplicada quando houver apenas música ambiente gravada ou exibição de conteúdos audiovisuais.

Outra prática proibida será o calcular do couvert artístico com base no valor total da conta, reforçando a necessidade de transparência da cobrança e previsibilidade para o consumidor.

Durante a discussão do projeto, o deputado Fábio Freitas, autor da proposta, destacou que a medida tem como objetivo “evitar surpresas para os clientes e garantir mais transparência”, citando que muitos consumidores acabam sendo cobrados sem terem sido informados previamente.

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O projeto prevê ainda sanções para quem descumprir as regras. Estabelecimentos que não cumprirem com o que foi determinado podem ser penalizados administrativamente pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com base no Código de Defesa do Consumidor. A lei passará a valer a partir da publicação oficial, caso seja sancionada pelo governo.

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