Em meio à disputa jurídica envolvendo a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Metropolitana, o Governo do Pará levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida busca suspender decisão que manteve a realização de audiência pública virtual sobre o empreendimento previsto para o município de Acará, no nordeste do Estado.
O pedido foi protocolado nesta terça-feira (3) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE). Segundo o governo, a decisão judicial teria desconsiderado o indeferimento técnico já emitido no processo de licenciamento da CTR Metropolitana.
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A negativa à Licença Prévia está consolidada em parecer técnico conclusivo publicado em setembro de 2025, após análise da versão mais recente do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentada pela empresa Ciclus Amazônia S.A.
O secretário de Meio Ambiente, Raul Protázio Romão, afirmou que o posicionamento do órgão segue rigorosamente a legislação. “A decisão da Semas está integralmente amparada na legislação ambiental brasileira e nas normas técnicas aplicáveis ao licenciamento. Quando os estudos apresentados não atendem aos requisitos previstos em lei e às normas técnicas vigentes, o indeferimento é medida obrigatória. Trata-se do estrito cumprimento do dever legal de assegurar segurança jurídica, proteção ambiental e respeito ao interesse público”, disse Protázio.
Na mesma linha, o secretário adjunto Rodolpho Zahluth Bastos reforçou o caráter técnico da decisão. “A decisão da Semas é técnica e fundamentada na lei ambiental. O Estudo de Impacto Ambiental apresentado não reúne, neste momento, os elementos mínimos necessários para atestar a viabilidade locacional e ambiental do empreendimento, tendo em vista a atividade poluidora a ser licenciada e o local onde pretende se instalar”, completou o adjunto.
Histórico de análises
O projeto da CTR acumula mais de dez anos de tramitação no licenciamento ambiental. Os primeiros estudos que embasaram o EIA/RIMA datam de 2015. Desde então, o processo passou por sucessivas reavaliações, devoluções técnicas e complementações.
Em 2024, a Semas já havia emitido parecer apontando ausência de dados primários, inconsistências e descumprimento de exigências anteriores. Mesmo após nova determinação judicial para reapresentação dos estudos, análises posteriores continuaram indicando falhas.
Vistorias realizadas em julho de 2025 identificaram 14 nascentes perenes no entorno da área diretamente afetada, fator que elevou a sensibilidade ambiental da região.
Principais entraves técnicos
Entre os pontos que embasaram o indeferimento estão:
- presença de nascentes e relevância hídrica da área;
- risco de impacto na recarga de aquíferos;
- uso de dados considerados desatualizados;
- divergências cartográficas e inconsistências no RIMA;
- ausência de outorga preventiva válida para lançamento de efluentes.
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O parecer também cita o artigo 225 da Constituição Federal e o Princípio da Precaução para sustentar que não é possível autorizar atividade com potencial de dano ambiental diante de incertezas técnicas. A audiência pública sobre o empreendimento está prevista para sexta-feira (6), enquanto o pedido de suspensão aguarda análise no STJ.
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