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Você sabe como consultar seus direitos básicos? Veja dicas

O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, é uma das importantes fontes de informações

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Imagem ilustrativa da notícia Você sabe como consultar seus direitos básicos? Veja dicas camera O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, é uma das importantes fontes de informações | FOTO: Luciana Pires/Secom/Palmas

Você já refletiu sobre os direitos que asseguram sua liberdade, segurança e dignidade no dia a dia? São conhecidos como direitos fundamentais e estão garantidos pela Constituição.

“Saber quais são os seus direitos é essencial para exercer a cidadania de maneira plena. Mesmo que muitas pessoas ainda não tenham conhecimento sobre esses direitos básicos, é importante buscar informações confiáveis e corretas. Assim, você consegue reivindicar o que é seu por direito e também contribuir para melhorar o atendimento aos direitos humanos”, pontua a advogada Ana Ialis Baretta, especialista em direito trabalhista.

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Ana recomenda que, para aprender mais sobre seus direitos, é preciso procurar fontes confiáveis e atualizadas, como a Constituição Federal e leis específicas. Ela sugere usar plataformas on-line, como a e-Cidadania do Senado, e consultar órgãos públicos, como o Ministério Público e a Secretaria de Justiça e Cidadania, para obter informações.

Segundo Ana, ler e buscar informações em sites confiáveis, como o GOV.BR, é essencial para entender melhor seus direitos e deveres.

A advogada destaca que o problema surge quando a falta de conhecimento pode prejudicar a pessoa. “Existem várias situações, inclusive de clientes meus, que tinham razão em suas reivindicações, mas não seguiram adiante com processos por desconhecerem as leis. Por isso é tão importante contar com o apoio de um profissional qualificado”, diz.

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Como exemplo, ela cita que é advogada trabalhista e já atendeu uma cliente que trabalhava em período de experiência sem ter a carteira assinada. Ela explica que a carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho.

“É ilegal a empresa contratar alguém sem registrar o funcionário ou adiar a assinatura da carteira para depois do período de experiência. Nesse caso, a cliente foi enganada e tem direito de solicitar a regularização do contrato e, se necessário, buscar uma indenização por danos morais”, esclarece a advogada.

Outro exemplo que a advogada destaca é a ideia de que estacionamentos privados, como os de supermercados e shoppings, que cobram taxas, não se responsabilizam pelos objetos deixados dentro do carro.

“Essa informação não é verdadeira. De acordo com a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja ele pago ou gratuito, é responsável por qualquer dano ou furto que aconteça no seu espaço, independentemente de cobrar ou não pelo serviço”, informa.

A especialista enfatiza que é muito importante estar sempre por dentro das mudanças nas leis. “As leis representam a sociedade e suas necessidades, e estão sempre mudando para acompanhar novos desafios e realidades. Manter-se atualizado ajuda tanto as pessoas quanto as instituições a agirem dentro da legalidade, evitando problemas e exercendo seus direitos e deveres de maneira correta“, conclui.

A advogada lista alguns conhecimentos de leis básicas, confira:

  • O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal e pelo SUS (Sistema Único de Saúde), implica no acesso gratuito a serviços como urgência e emergência, incluindo atendimento em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A UPA é um componente essencial da rede de atenção às urgências e emergências, oferecendo atendimento rápido e especializado para situações que exigem tratamento imediato;
  • O direito à educação, incluindo serviços de creche e escola, é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal;
  • A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011, tem como objetivo garantir o direito constitucional de solicitar e obter informações dos órgãos e entidades públicas. Podem pedir informações pessoas de qualquer idade e nacionalidade, além de empresas e organizações;
  • O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família;
  • O direito ao trabalho é o direito de ter acesso a um trabalho digno e justo, com condições de segurança e saúde, e com remuneração adequada.
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