As coisas não estão fáceis nem mesmo para quem vive no fundo dos rios ou dos mares. Um estudo revelou que crustáceos de rios da Inglaterra testaram positivo para diversas drogas ilícitas, como cocaína; outras substâncias controladas, a exemplo da cetamina, Diazepam, Xanax e Tramadol.
O estudo foi conduzido por cientistas do King's College de Londres — liderados por Thomas Miller, especialista em contaminação aquática — e publicado no periódico científico Environment International.
Apesar da presença dessas substâncias já ser esperada, o resultado foi considerado surpreendente por dois motivos. O primeiro é que os rios são do condado Suffolk, no leste da Inglaterra, com quase 700.000 habitantes, uma região bem menos agitada e urbana que Londres, por exemplo.
Outro detalhe é que os camarões também tinham vestígios de pesticidas proibidos há vários anos no Reino Unido e União Europeia — o principal deles é o fenuron. Não se sabe se alguém está usando irregularmente a substância ou o químico permanece na natureza por tempo indeterminado.
Veja também:
- Cientistas querem "ressuscitar" mamífero extinto há 120 anos
- Ciência identifica vespa com picada mais dolorosa do mundo
Os pesquisadores que analisaram a água e crustáceos da espécie Gammarus pulex (parentes próximos dos camarões), detectaram 67 substâncias químicas que contaminaram os crustáceos, as mais comuns delas foi a cocaína, que estava presente em todos os animais analisados.
Outras analises serão feitas para tentar descobrir possíveis consequências dessas substâncias na fauna aquática. Ao menos em animais maiores, como as enguias, os efeitos de algumas dessas substâncias são conhecidos.
Um estudo de 2018 revelou que até mesmo doses pequenas de cocaína na água podem causar danos severos na musculatura e no esqueleto da espécie, pelo fato de a droga tornar as enguias hiperativas.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar