A Anvisa suspendeu todas as atividades comerciais com alulose no país no dia 22 de dezembro de 2025. O adoçante natural, que promete sabor similar ao açúcar comum sem impacto na glicemia, ainda aguarda aprovação regulatória.
A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária alcança todo o território brasileiro e afeta diretamente a empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A proibição inclui venda, distribuição, importação, publicidade e uso de qualquer produto que contenha o ingrediente.
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Todas as empresas que comercializam itens com alulose devem cessar imediatamente suas operações com a substância.
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O descumprimento da determinação pode resultar em penalidades administrativas.
Motivo da suspensão
A Anvisa justifica a medida pela ausência da alulose na lista oficial de ingredientes permitidos para consumo no Brasil.
Apesar da crescente popularidade entre consumidores, o adoçante não passou pelos procedimentos técnicos necessários para liberação.
A agência reguladora mantém critérios rígidos para aprovar novos ingredientes alimentares. O objetivo é garantir que apenas substâncias comprovadamente seguras cheguem ao mercado brasileiro.
Processo de aprovação exigido
Para obter autorização no país, fabricantes devem apresentar documentação técnica completa sobre a alulose:
- Estudos científicos de segurança;
- Detalhes do processo de fabricação;
- Análises de impactos na saúde humana;
- Testes toxicológicos;
- Avaliação nutricional.
Impacto no consumidor
Os brasileiros que usavam produtos com alulose devem verificar rótulos de alimentos e suplementos. A recomendação oficial é evitar qualquer item que contenha o ingrediente até nova definição.
A substância havia conquistado adeptos por suas características únicas: sabor próximo ao açúcar tradicional, baixíssimo valor calórico e mínima interferência nos níveis de glicose sanguínea.
Diabéticos e pessoas em dietas restritivas eram os principais interessados no produto.
Próximos passos
A Anvisa não informou prazo para análise de eventual pedido de liberação da alulose. As empresas interessadas devem submeter toda documentação exigida para iniciar o processo regulatório.
Enquanto isso, o mercado brasileiro de adoçantes continua restrito às opções já aprovadas pela agência, como stevia, sucralose, aspartame e outros ingredientes com autorização vigente.
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