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Vale-alimentação e refeição terão mudança importante em novembro

Nova etapa das regras nacionais prevê aceitação dos cartões em diferentes maquininhas; saldo continua exclusivo para compras de alimentos e refeições.

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Imagem ilustrativa da notícia Vale-alimentação e refeição terão mudança importante em novembro camera Os cartões vale-alimentação e vale-refeição serão aceitos nas maquininhas habilitadas | Fernando Frazão/Agência Brasil

O uso do vale-alimentação e do vale-refeição deve ficar mais flexível em novembro de 2026. A nova etapa de modernização do sistema prevê que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em maquininhas habilitadas para esses benefícios, reduzindo a dependência de redes exclusivas de pagamento.

A mudança faz parte da reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025. A regulamentação busca ampliar a concorrência entre as empresas que administram os cartões e facilitar o acesso dos trabalhadores a supermercados, padarias, restaurantes e outros estabelecimentos do setor alimentício.

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Na prática, a expectativa é diminuir situações em que o consumidor precisa procurar outro comércio porque o estabelecimento não aceita a bandeira do cartão que ele possui. A implantação depende da adaptação dos sistemas de pagamento e da integração entre as operadoras.

A mudança no funcionamento dos cartões não determina aumento nem redução do saldo disponibilizado pelas empresas. O benefício continua seguindo as condições estabelecidas pelo empregador e pelas regras aplicáveis ao contrato de trabalho.

Também não haverá liberação para usar o dinheiro em qualquer tipo de compra. Os recursos do vale-alimentação devem ser destinados à aquisição de gêneros alimentícios, enquanto o vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições.

Despesas como combustível, roupas, eletrônicos, mensalidades de academias e serviços que não estejam relacionados à alimentação não podem ser pagas com esses recursos.

A modernização não se resume à aceitação dos cartões em diferentes terminais. Outras mudanças previstas no decreto entraram em vigor anteriormente e alteraram as condições comerciais entre as operadoras e os estabelecimentos credenciados.

Desde fevereiro de 2026, a taxa de desconto cobrada dos comerciantes pelas operadoras está limitada a 3,6% do valor das transações. A tarifa de intercâmbio, por sua vez, tem teto de 2%.

Outra alteração estabelece prazo máximo de 15 dias corridos para que os valores das vendas realizadas com os benefícios sejam repassados aos estabelecimentos. Antes da mudança, o recebimento podia levar cerca de 30 dias.

Essas medidas procuram reduzir custos para restaurantes e mercados, melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e estimular a participação de mais empresas no sistema.

Para os trabalhadores, o principal efeito esperado é a possibilidade de encontrar mais locais onde o cartão poderá ser utilizado. A ampliação da rede de aceitação pode facilitar compras de alimentos e pagamentos de refeições durante a rotina de trabalho.

O consumidor, porém, deve observar que a interoperabilidade não significa que qualquer terminal aceitará automaticamente todos os cartões desde o primeiro dia. A operação depende da habilitação dos equipamentos e da adequação dos sistemas das empresas envolvidas.

A expectativa é que a integração reduza gradualmente as limitações impostas pelas redes exclusivas e aumente as opções disponíveis para quem utiliza o benefício.

Empresas também terão de se adaptar

As operadoras de vale-alimentação e vale-refeição precisam adequar seus sistemas às exigências de integração. A regulamentação também alcança empresas que concedem os benefícios fora do PAT, conforme o enquadramento previsto nas normas.

O decreto proíbe ainda vantagens comerciais indevidas, como descontos e benefícios financeiros oferecidos às empresas contratantes em troca da escolha de determinada operadora, quando incompatíveis com as regras estabelecidas.

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