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ABONO SALARIAL

PIS/Pasep: novo teto pode elevar valor do benefício em 2027

A previsão é de que o benefício alcance R$ 1.741 no próximo ano para os trabalhadores que tiverem direito ao pagamento e cumprirem os requisitos.

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Imagem ilustrativa da notícia PIS/Pasep: novo teto pode elevar valor do benefício em 2027 camera O valor, no entanto, ainda pode sofrer alteração caso o salário mínimo seja reajustado antes do início de sua vigência | (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O abono salarial do PIS/Pasep, que atualmente pode chegar a R$ 1.621, poderá ter um novo valor máximo em 2027. A previsão é de que o benefício alcance R$ 1.741 no próximo ano para os trabalhadores que tiverem direito ao pagamento e cumprirem os requisitos necessários para receber o valor integral.

O valor de R$ 1.741 é uma estimativa, pois o teto do abono acompanha o salário mínimo vigente no ano do pagamento. Para 2027, a gestão federal projeta um piso nacional nesse valor. A definição considera, entre outros fatores, a inflação medida pelo INPC e o ganho real previsto na política de valorização do salário mínimo.

O valor, no entanto, ainda pode sofrer alteração caso o salário mínimo seja reajustado antes do início de sua vigência. Nesse cenário, o teto do abono salarial também será atualizado.

É importante destacar que o trabalhador não recebe automaticamente o equivalente a um salário mínimo como abono. O benefício é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.

Pelas regras do Ministério do Trabalho e Emprego, o cálculo considera o salário mínimo vigente dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses em que o trabalhador exerceu atividade remunerada. Assim, para receber o valor integral projetado, é necessário ter trabalhado durante os 12 meses do ano-base.

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Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios estabelecidos por lei. Entre os principais, destacam-se:

  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o cálculo.
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

A correta prestação de informações por parte das empresas é crucial para que o trabalhador não seja prejudicado no recebimento do benefício, evitando atrasos ou a não concessão do abono por inconsistências cadastrais.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (CLT). Já o PASEP é pago pelo Banco do Brasil para servidores públicos.

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