Quem recebe o décimo terceiro salário no fim do ano terá uma mudança no calendário em 2026. A segunda parcela do benefício deverá estar disponível até 18 de dezembro, uma sexta-feira, dois dias antes do prazo tradicional previsto na legislação. Isso acontece porque o limite de pagamento, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
Na prática, as empresas que deixam o pagamento para o último prazo não poderão esperar até a segunda-feira seguinte. O dinheiro deverá ser repassado ao trabalhador no último dia útil anterior ao vencimento.
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O trabalhador que conta com o dinheiro antes do Natal terá, portanto, um motivo para ficar atento ao calendário deste ano. A segunda parcela chegará mais cedo do que em anos em que o dia 20 de dezembro cai em um dia útil.
Quando cada parcela será paga?
O décimo terceiro pode ser dividido em duas etapas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, que será uma segunda-feira. O empregador também pode fazer esse pagamento antes desse prazo, dentro das regras previstas para o benefício.
Já a segunda parcela, que completa o valor devido ao trabalhador, terá como data-limite 18 de dezembro de 2026 neste ano. A antecipação não representa um pagamento extra nem altera o valor total do décimo terceiro. O que muda é apenas a data em que a segunda parte do benefício precisa chegar ao trabalhador.
Outro ponto importante é que as duas parcelas não necessariamente têm o mesmo valor líquido. A primeira é, em regra, um adiantamento de metade do décimo terceiro e é paga sem os descontos que ficam para a etapa final.
Na segunda parcela são considerados os descontos legais, como a contribuição ao INSS e, quando houver incidência, o Imposto de Renda. Por isso, mesmo quando o trabalhador recebe metade do benefício na primeira etapa, a quantia depositada na segunda pode ser diferente.
O décimo terceiro corresponde, em regra, a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, considerando como mês completo aquele em que o trabalhador teve pelo menos 15 dias de trabalho. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o benefício de forma proporcional.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também há pagamento de décimo terceiro para aposentados e pensionistas, além de outras situações previstas na legislação.
Quem trabalhou durante parte do ano também pode ter direito ao valor proporcional. Em caso de desligamento sem justa causa, por exemplo, o décimo terceiro proporcional deve integrar as verbas rescisórias.
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Para quem recebeu a primeira parcela antecipadamente, como durante as férias, o valor já pago é descontado do cálculo final do benefício. Assim, não há um novo pagamento da primeira parcela no fim do ano.
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