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DECISÃO

TST vota pelo fim da greve dos bancários da Caixa Econômica Federal

Ministro Maurício Godinho votou pelo retorno imediato ao trabalho, autorizou desconto dos dias parados em três parcelas e propôs reajuste de 4,6%

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Imagem ilustrativa da notícia TST vota pelo fim da greve dos bancários da Caixa Econômica Federal camera Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começou a definir nesta terça-feira (29/09) os rumos da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, iniciada no último dia 10. Durante o dissídio, o relator ministro Maurício Godinho votou pelo fim imediato da paralisação, no máximo até esta quarta-feira (30/09), e autorizou o desconto dos dias não trabalhados em três parcelas

Além disso, o voto considera que a greve não é abusiva e que os trabalhadores cumpriram os requisitos previstos na Lei de Greve. Segundo o relator, a paralisação foi comunicada dentro dos prazos legais, as entidades empresariais foram informadas e foi mantido o efetivo necessário para atender os clientes. Por isso, ele também rejeitou o pedido de aplicação de multa de R$ 100 mil feito em razão de eventual descumprimento.

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Ainda durante o voto no dissídio, Godinho manteve a exigência de funcionamento mínimo das agências, mas reduziu de 80% para 60% o percentual de trabalhadores que deveriam permanecer em atividade.

A decisão considera o uso de tecnologias e dos serviços digitais no sistema bancário. O ministro também rejeitou o pedido da Caixa para que o próprio TST supervisionasse o cumprimento da greve, entendendo que essa atribuição cabe ao banco, às varas do trabalho e aos tribunais regionais do Trabalho.

Dias parados poderão ser descontados

Embora tenha considerado a greve legal e não abusiva, o relator determinou o desconto dos dias parados. A justificativa é que a paralisação suspende o contrato de trabalho e não transforma automaticamente o período sem atividade em dias remunerados. O abatimento deverá ser calculado caso a caso, por agência, e poderá ser feito em três parcelas.

Para os salários e benefícios, Godinho propôs reajuste pelo INPC mais 0,6% de ganho real, totalizando 4,6%. O mesmo percentual deverá ser aplicado ao plano de saúde.

A regra teria validade a partir de 1º de setembro, enquanto o novo acordo coletivo terá duração de dois anos, entre 2026 e 2028.

Saúde Caixa terá reajuste de 4,6%

O plano de saúde é um dos principais pontos de conflito entre a Caixa e os funcionários. No voto, o relator determinou a aplicação do reajuste de 4,6% também no Saúde Caixa e manteve as regras já existentes para mensalidade adicional de dependentes, teto de renda e coparticipação.

A contribuição dos empregados continuará em 3,5% do salário, com limite de 7%, conforme previsto no acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026. O ministro considerou que o modelo precisa levar em conta o envelhecimento da população e a necessidade de adequação financeira do plano, sem comprometer o acesso dos trabalhadores a um serviço de saúde de qualidade.

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Durante a análise, Godinho também mencionou o déficit registrado no Saúde Caixa. As entidades sindicais contestam esses dados e solicitaram a realização de perícia, mas o relator considerou que não seria possível determinar a medida diante da necessidade de concluir rapidamente o julgamento.

Ele também diferenciou a situação da Caixa da enfrentada pelos Correios, destacando que o banco registrou lucro de R$ 10 bilhões em 2025, enquanto a estatal postal necessita de ajuda.

O julgamento ainda não foi concluído. Outros ministros que participam da sessão precisam apresentar os votos antes da decisão definitiva do TST. O relator também analisou a contribuição assistencial e destacou que os descontos podem alcançar trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.

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