Táxis e carros de transporte por aplicativo poderão circular em faixas exclusivas destinadas aos ônibus caso o Projeto de Lei 1.992/2026 seja aprovado. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, também prevê o direito à livre parada para embarque e desembarque de passageiros durante o atendimento aos usuários.
De autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que a utilização das faixas exclusivas dependerá de regulamentação dos órgãos responsáveis pelo trânsito.
Transporte coletivo terá prioridade
De acordo com o texto, a circulação de táxis e veículos de aplicativo nas faixas exclusivas não poderá prejudicar a prioridade do transporte coletivo. A autoridade de trânsito também poderá restringir o acesso, desde que apresente justificativa técnica.
A proposta ainda prevê que táxis e veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros sejam classificados como prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte.
Outro ponto previsto é a possibilidade de parada para embarque e desembarque de passageiros quando os veículos estiverem efetivamente atendendo aos usuários.
Segundo a justificativa apresentada pelo autor, a medida busca atualizar as regras de trânsito diante das mudanças ocorridas no transporte individual de passageiros.
Quer receber notícias direto no celular? Acesse nosso canal no WhatsApp!
Projeto ainda precisa ser aprovado
O PL 1.992/2026 foi apresentado em 27 de abril de 2026 e tramita em caráter conclusivo pelas comissões. O texto foi encaminhado às Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a proposta aguarda parecer da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), na Comissão de Viação e Transportes. O prazo para apresentação de emendas terminou em 8 de julho, sem registro de emendas ao projeto.
Para se tornar lei, o projeto ainda precisa avançar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e, posteriormente, ser sancionado.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar