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FALTAS INJUSTIFICADAS

Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Ex-deputado não retornou ao posto de escrivão após perder o mandato e acumulou mais de 30 dias de faltas injustificadas

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Imagem ilustrativa da notícia Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo camera Demissão da PF também ocorre após a Primeira Turma do STF rejeitar os recursos apresentados pela defesa do ex-deputado e manter a condenação relacionada aos acontecimentos da trama golpista | Mario Agra/Câmara dos Deputados

Nesta segunda-feira (21/09), o Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. Segundo o ógão, a medida teve como fundamento o abandono de cargo, após o ex-deputado acumular mais de 30 dias consecutivos de faltas injustificadas.

A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva na sexta-feira (18/ 09) e publicada no Diário Oficial da União. De acordo com as autoridades, a medida ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal. Em julho deste ano, a corporação já havia recomendado a perda do cargo.

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Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010, como escrivão, e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Contudo, após perder o mandato em dezembro de 2025 por excesso de faltas nas sessões da Câmara, ele deveria reassumir o cargo na PF, no Rio de Janeiro, por determinação da corporação para que ele retornasse às atividades.

Entretanto, após perder o mandato o ex-deputado deixou o Brasil e permaneceu nos Estados Unidos, não se reapresentando ao serviço. Diante da ausência, a Polícia Federal abriu o procedimento disciplinar em fevereiro deste ano para apurar a situação.

Além disso, durante o processo, a Corregedoria da PF no Rio também determinou a devolução da carteira funcional e da arma da corporação.

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A decisão é baseada na legislação que rege a carreira de escrivão da PF e prevê a demissão em casos de abandono de cargo. A Lei nº 15.047, de 2024, estabelece o regime disciplinar aplicável aos servidores da Polícia Federal e considera passível de demissão a ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos, após a devida apuração administrativa.

Além disso, a saída da PF ocorre também em meio a uma condenação no Supremo Tribunal Federal. Em junho deste ano, Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo relacionado à trama golpista. Já na última sexta-feira (18/09), a Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação.

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