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Décimo terceiro salário: quando cai a primeira parcela e quem tem direito

Benefício é pago em duas parcelas; veja quem tem direito, como funciona o cálculo e qual é o prazo para receber a primeira parte do 13º salário.

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Imagem ilustrativa da notícia Décimo terceiro salário: quando cai a primeira parcela e quem tem direito camera O 13º salário é pago aos trabalhadores formais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). | Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores e corresponde a uma remuneração extra paga anualmente. O benefício é calculado de acordo com o tempo trabalhado ao longo do ano e pode ser pago em duas parcelas.

Têm direito ao décimo terceiro os trabalhadores formais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O benefício também é pago a aposentados e pensionistas, além de servidores públicos.

Em algumas situações de encerramento do contrato de trabalho, o trabalhador também tem direito ao pagamento proporcional do 13º. Isso ocorre, por exemplo, em casos de demissão sem justa causa, término de contrato, rescisão indireta e pedido de demissão. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O dia 30 de novembro é o prazo máximo previsto para o pagamento da primeira parte do benefício.

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista Thais Delfino, o empregador não é obrigado a pagar a primeira parcela a todos os funcionários no mesmo mês. A empresa pode escolher quando fará o pagamento, desde que respeite o prazo estabelecido pela legislação.

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Em 2025, porém, houve uma particularidade no calendário: 30 de novembro caiu em um domingo. Por isso, o pagamento deveria ser antecipado para o dia útil anterior, 28 de novembro, sexta-feira.

A segunda parcela tem prazo diferente e deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2025, como a data caiu em um sábado, a recomendação foi antecipar o pagamento para 19 de dezembro, sexta-feira.

As duas parcelas têm o mesmo valor?

Não necessariamente. Embora a primeira parcela corresponda, em regra, à metade do valor devido, ela é paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Os descontos são considerados no pagamento da segunda parcela, por isso os valores recebidos pelo trabalhador podem ser diferentes.

Como é calculado o décimo terceiro?

O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Cada mês corresponde a 1/12 do valor do salário, desde que o trabalhador tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Assim, quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito ao valor integral do décimo terceiro. Já quem trabalhou apenas parte do ano recebe o benefício proporcional.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.500 que tenha trabalhado por cinco meses no ano terá direito a 5/12 da remuneração, o equivalente a R$ 1.041,67 de décimo terceiro bruto.

Além do salário, outras parcelas de natureza salarial também podem entrar no cálculo, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e comissões.

O que fazer se a primeira parcela não for paga no prazo?

Caso o trabalhador não receba a primeira parcela dentro do prazo, a orientação inicial é procurar o empregador para verificar se houve algum problema interno ou administrativo.

Se o pagamento não for regularizado, o trabalhador pode buscar orientação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em último caso, também pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar o direito.

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