A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, comercialização, divulgação e utilização do T36, medicamento à base de tirzepatida que não possui registro sanitário no Brasil. A determinação abrange todos os lotes do produto.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16/09), por meio da Resolução-RE nº 3.626, de 14 de setembro de 2026. De acordo com a agência, a decisão tem caráter preventivo e foi adotada no âmbito das atribuições de proteção à saúde da população.
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Segundo a Anvisa, a ausência de registro sanitário impede que o T36 seja comercializado legalmente no país, levando em consideração o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976, que estabelece regras para medicamentos, insumos farmacêuticos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Ainda de acordo com o órgão, a empresa responsável pelo produto não foi identificada e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) relacionado ao T36 aparece como desconhecido.
Segundo a medida, a proibição não se limita a estabelecimentos comerciais. Pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação também estão impedidos de comercializar ou divulgar o medicamento.
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Para que serve o T36?
O T36 é um medicamento à base de tirzepatida, subtância que pertence à classe dos medicamentos agonistas dos receptores GIP e GLP-1, e é usado para auxiliar no controle do diabetes tipo 2 e no emagrecimento, atuando na regulação do apetite e do metabolismo do corpo.
Contudo, vale ressaltar que a tirzepatida já é utilizada em produtos que possuem registro sanitário concedido pela Anvisa e não é o alvo geral da determinação publicada nesta quarta-feira (16/09).
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