Quem começou a receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois do período de antecipação do 13º salário ainda poderá ter direito ao abono anual. Para esse grupo, o pagamento não ocorreu junto com as parcelas antecipadas no primeiro semestre e seguirá o calendário regular previsto para novembro.
A antecipação feita pelo INSS contemplou aposentados, pensionistas e outros segurados que já recebiam os benefícios até abril, em que as parcelas foram liberadas em abril e maio.
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Já quem teve o benefício concedido a partir de maio ficou fora dessa antecipação. Nesses casos, quando houver direito ao 13º, o valor será pago posteriormente, conforme o calendário estabelecido pelo INSS.
Quando o dinheiro será pago?
O pagamento está previsto para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício. A data exata varia conforme o calendário de pagamentos do INSS.
O abono anual é destinado a benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e pensões por morte, além de outras modalidades previstas na legislação.
Quem não recebe o 13º?
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não têm direito ao 13º salário. Isso ocorre porque o BPC possui natureza assistencial, diferente dos benefícios previdenciários que dão direito ao abono anual.
Há ainda situações em que o pagamento é calculado proporcionalmente. Benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, têm o abono calculado conforme o período em que o segurado recebeu o benefício, seguindo as regras específicas de cada caso.
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Para saber se terá direito ao pagamento e conferir o valor, o segurado deve consultar o extrato do benefício e o calendário oficial. O INSS também disponibiliza informações pelo aplicativo Meu INSS e pela Central 135.
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