Estudantes que possuem dívidas antigas do Fies têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para aderir ao Desenrola Fies e buscar condições especiais para regularizar o financiamento. A medida contempla contratos assinados até 2017 e que já estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. Tanto contratos em atraso quanto aqueles que estão em dia podem se enquadrar, dependendo da situação de cada financiamento.
A renegociação é feita diretamente com o banco responsável pelo contrato, que pode ser o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. O pedido pode ser iniciado pelos aplicativos das instituições e, em determinadas situações, exige atendimento presencial.
Quem pode renegociar a dívida do Fies
O programa é destinado a contratos antigos do Fies que atendam aos critérios estabelecidos para a renegociação. Além do ano em que o financiamento foi contratado, é considerada a situação do contrato em 4 de maio de 2026.
A partir dessa data de referência, são analisados fatores como o período de atraso no pagamento e a situação do estudante no Cadastro Único (CadÚnico), quando aplicável. As condições oferecidas podem mudar de acordo com o perfil de cada dívida.
Já os contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2018 não entram nessa modalidade de renegociação. Também não podem participar estudantes que ainda estejam nas etapas de utilização do financiamento ou de carência.
Quais são as condições oferecidas
Não existe uma única condição para todos os estudantes. Os benefícios variam conforme as características de cada contrato e podem envolver descontos e diferentes formas de pagamento.
Em alguns casos, a dívida poderá ser quitada de uma só vez. Em outros, haverá possibilidade de parcelamento, de acordo com as regras aplicáveis ao financiamento.
Por isso, antes de fechar o acordo, o estudante deve verificar no canal do banco responsável quais condições estão disponíveis especificamente para seu contrato.
Nome negativado também pode ser regularizado
Estar com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes não impede, por si só, a participação no programa. Após a formalização do acordo e o pagamento da parcela inicial, a retirada dos registros de inadimplência do estudante e dos fiadores pode ocorrer, quando houver essa situação.
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A regularização, portanto, depende da conclusão efetiva da renegociação e do cumprimento da condição inicial prevista no acordo.
Como fazer a renegociação
O primeiro passo é identificar qual instituição administra o contrato.
Quem tem financiamento pelo Banco do Brasil pode consultar as condições e iniciar o procedimento pelo aplicativo BB. Para contratos vinculados à Caixa Econômica Federal, o processo pode ser realizado pelo aplicativo Fies Caixa.
Em situações específicas, o próprio sistema poderá indicar que o estudante procure uma agência para concluir a renegociação. O atendimento não precisa ser necessariamente feito na mesma unidade onde o financiamento foi contratado.
Um cuidado importante é não considerar a proposta como um acordo concluído. A renegociação só passa a valer depois que a parcela de entrada é paga. Se o pagamento não for realizado, a proposta perde a validade.
Prazo termina nesta segunda-feira
O período para adesão ao programa termina em 31 de agosto de 2026. A data está relacionada à vigência da medida provisória que criou o Novo Desenrola Brasil e estabeleceu as regras para a renegociação dos contratos abrangidos pelo Desenrola Fies.
Como o prazo está na reta final, estudantes que acreditam estar dentro dos critérios devem consultar o banco responsável pelo financiamento o quanto antes para verificar se existe uma proposta disponível.
O que é o Fies?
Criado pelo Ministério da Educação, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é destinado ao financiamento de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
A iniciativa permite que estudantes financiem os custos da formação superior e, posteriormente, cumpram as obrigações financeiras previstas no contrato. O Desenrola Fies foi criado justamente para oferecer uma oportunidade de regularização a parte dos contratos antigos que se enquadram nas regras da medida.
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