Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a analisar a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão. A manifestação ocorreu durante um julgamento na Primeira Turma do tribunal, que acabou suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
A discussão surgiu em um processo envolvendo o direito de resposta concedido a uma clínica médica após uma reportagem da TV Globo que tratava de denúncias de abusos sexuais.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
- Moraes autoriza Bolsonaro a deixar prisão para ir ao dentista
- Após reunião com Lula, Alcolumbre libera PECs do fim da 6x1 e da Segurança
Durante seu voto, Dino recordou que o Supremo já decidiu pela dispensa do diploma, mas afirmou que o assunto pode ser novamente analisado diante das transformações provocadas pelas redes sociais.
Segundo o ministro, a ausência de uma exigência formal de formação dificulta estabelecer quem estaria submetido às garantias específicas relacionadas ao exercício do jornalismo.
Dino classificou a situação como um “complicador” diante da possibilidade de pessoas que se apresentam como jornalistas ou blogueiros reivindicarem as mesmas garantias destinadas à atividade jornalística.
Moraes acompanhou a possibilidade de uma nova discussão sobre o tema e afirmou que a eventual regulamentação poderia incluir uma regra de transição para quem já trabalha na área.
“Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, sobre uma regulamentação.”
O ministro também citou o ambiente das redes sociais e afirmou que pessoas que não fazem parte de veículos de imprensa podem se apresentar como jornalistas e utilizar a liberdade de imprensa para justificar determinadas condutas.
STF derrubou exigência em 2009
A obrigatoriedade do diploma para jornalistas foi afastada pelo plenário do STF em 2009. Na ocasião, o tribunal julgou o Recurso Extraordinário (RE) 511.961 e decidiu, por 8 votos a 1, que a formação superior específica não poderia ser uma condição para o exercício da profissão.
A Corte considerou que a exigência prevista no decreto-lei 972/69 não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
O entendimento adotado pelos ministros foi de que a obrigatoriedade poderia restringir as liberdades de expressão, informação e imprensa garantidas pela Constituição.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar