Um novo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende proibir a instalação de radares de velocidade ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia nas vias brasileiras. O Projeto de Lei (PL) 2364/26, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), também prevê a anulação de multas registradas por equipamentos que não estejam visíveis aos motoristas.
A proposta busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tornar obrigatória a instalação dos equipamentos em locais de fácil visualização. Segundo a justificativa do texto, a fiscalização deve priorizar o caráter educativo e preventivo, evitando que o motorista seja surpreendido por uma autuação.
CONTEÚDOS RELACIONADOS:
O que prevê o PL 2364/26
Entre as principais medidas previstas no projeto estão:
- Radares visíveis: os equipamentos deverão ser instalados em locais de fácil visualização pelos condutores;
- Anulação de multas: autuações registradas por radares que não cumprirem as regras de visibilidade e sinalização poderão ser consideradas inválidas;
- Alteração do CTB: as exigências passarão a fazer parte diretamente do Código de Trânsito Brasileiro;
- Caráter preventivo: a sinalização clara teria como objetivo estimular os motoristas a reduzirem a velocidade antes de trechos considerados de risco.
Multas atuais não são canceladas automaticamente
Apesar da proposta, as multas aplicadas atualmente continuam válidas. A apresentação do PL 2364/26 não provoca o cancelamento automático de nenhuma autuação.
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As regras em vigor permanecem aplicáveis enquanto o projeto segue em análise no Congresso Nacional. Para virar lei, a proposta ainda precisa avançar na Câmara e, posteriormente, ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.
Como funciona a fiscalização de velocidade hoje
Atualmente, a fiscalização eletrônica é regulamentada pela Resolução nº 798/2020. Para os radares fixos, é necessário realizar levantamento técnico antes da instalação, além de haver sinalização da velocidade máxima permitida na via. O equipamento também deve registrar a imagem do veículo que cometer a infração.
No caso dos radares portáteis, o equipamento deve ser utilizado por agente de trânsito uniformizado ou autoridade competente. A regulamentação já estabelece restrições ao uso dissimulado, determinando que o agente e o equipamento estejam visíveis aos condutores em trechos previamente definidos.
O objetivo do PL 2364/26 é levar essas exigências diretamente para o CTB, dando maior respaldo legal às regras de visibilidade e ao eventual cancelamento de multas consideradas irregulares.
Quais são as multas por excesso de velocidade?
As penalidades previstas no CTB variam de acordo com o percentual em que o motorista ultrapassa o limite estabelecido para a via.
Até 20% acima do limite
- Gravidade: média
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4
- Penalidade extra: não há
De 20% a 50% acima do limite
- Gravidade: grave
- Multa: R$ 195,23
- Pontos na CNH: 5
- Penalidade extra: não há
Acima de 50% do limite
- Gravidade: gravíssima
- Multa: R$ 880,41
- Pontos na CNH: não se aplica
- Penalidade extra: suspensão da CNH de 2 a 8 meses
Tramitação
O PL 2364/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Isso significa que, se for aprovado pelas comissões responsáveis e não houver recurso para votação no Plenário, o texto poderá seguir diretamente para análise do Senado Federal.
Até que todo o processo legislativo seja concluído e a proposta seja eventualmente sancionada, as normas atualmente vigentes para a fiscalização eletrônica de velocidade continuam valendo.
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