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INDENIZAÇÃO

Idosa é condenada a pagar R$ 2 milhões por dirigir BMW a 137 km/h e matar jovem

Justiça do Paraná responsabilizou idosa que dirigia BMW a 137 km/h, com CNH suspensa, por acidente que matou adolescente de 14 anos.

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Imagem ilustrativa da notícia Idosa é condenada a pagar R$ 2 milhões por dirigir BMW a 137 km/h e matar jovem camera Indenização de R$ 2 milhões é concedida a pais após morte de jovem em acidente com BMW no Paraná | Reprodução

A Justiça do Paraná condenou uma motorista de 78 anos a pagar mais de R$ 2 milhões em indenização aos pais de um adolescente de 14 anos que morreu em um grave acidente de trânsito na rodovia PR-558, em novembro de 2024. A decisão foi proferida no último dia 10 de julho pela Vara Cível da Comarca de Peabiru.

Segundo a sentença, Maria do Carmo Caldas Carneiro deverá pagar R$ 2.031.257,76, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária. A condenação decorre da responsabilidade da motorista pelo acidente que provocou a morte de Anthony Pietro.

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De acordo com os laudos periciais anexados ao processo, a BMW conduzida pela ré trafegava a 137 km/h em um trecho onde o limite máximo permitido era de 80 km/h.

A perícia também concluiu que o veículo invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o carro em que estavam o adolescente e seu pai, que retornavam para a cidade de Araruna após uma competição esportiva em Campo Mourão.

Com o impacto da colisão, o motor da BMW foi arremessado para fora do veículo, que acabou pegando fogo às margens da rodovia. Anthony Pietro morreu em decorrência dos ferimentos.

Indenização foi dividida entre os pais

Na decisão, o juiz Marcos Antonio dos Santos fixou a indenização em três parcelas:

  • R$ 1 milhão por danos morais ao pai do adolescente;
  • R$ 1 milhão por danos morais à mãe;
  • R$ 31.257,76 por danos materiais, referentes às despesas comprovadas com atendimento hospitalar e funeral.

Segundo a sentença, o valor da reparação levou em consideração não apenas os prejuízos causados à família, mas também a capacidade financeira da ré e o caráter pedagógico da condenação.

CNH suspensa e suspeita de embriaguez

O processo aponta que Maria do Carmo conduzia o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão do acúmulo de infrações graves.

Além disso, testemunhas e profissionais de saúde relataram que a motorista apresentava odor de álcool e alterações comportamentais após o acidente. Conforme os autos, ela se recusou a realizar o teste do bafômetro.

Esses elementos foram considerados pela Justiça na análise das circunstâncias do caso.

Ré também responde na esfera criminal

Além da condenação cível, a motorista responde a uma ação penal pelos fatos.

Ela é acusada de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, lesão corporal culposa agravada e condução de veículo sob efeito de álcool. O Ministério Público sustenta que, ao dirigir em alta velocidade e nas condições apontadas pelas investigações, a acusada assumiu o risco de provocar o resultado.

A Justiça já determinou que Maria do Carmo seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, a decisão ainda depende da análise dos recursos apresentados pela defesa.

Até o momento, os advogados da motorista não se manifestaram publicamente sobre a condenação na esfera cível.

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