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MUDANÇAS

Nova regra de extinção de dívidas antigas aprovada pela Justiça

Nova resolução do CNJ extingue dívidas fiscais paradas há mais de 15 anos e permite unificação de débitos tributários, trazendo mais eficiência ao processo.

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Imagem ilustrativa da notícia Nova regra de extinção de dívidas antigas aprovada pela Justiça camera A mudança busca reduzir custos administrativos | Foto: Zenildo Trajano/CNJ/ND Mais

A modernização da cobrança de tributos no Brasil ganhou um novo capítulo com a aprovação de mudanças que prometem tornar a Justiça mais eficiente e reduzir o número de processos parados há anos. A nova regra aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece critérios para extinguir execuções fiscais antigas sem perspectiva de recuperação, além de permitir a unificação de débitos tributários em um único processo, simplificando a gestão das cobranças.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações na Resolução 547/2024 que permitem a extinção de execuções fiscais que estejam paralisadas há mais de 15 anos. A medida prevê o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente, mecanismo que impede a continuidade da cobrança judicial e administrativa de débitos quando não há movimentação efetiva do processo por longo período.

A mudança busca reduzir custos administrativos, diminuir o acervo de ações em tramitação e aumentar a produtividade do Poder Judiciário, sem gerar novas despesas obrigatórias para os cofres públicos.

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Pelas novas regras, os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar os credores em processos de execução fiscal que estejam parados há mais de 15 anos, incluindo aqueles suspensos há mais de seis anos. Caso não haja manifestação do credor ou indicação de bens passíveis de penhora, a ação poderá ser extinta por prescrição intercorrente.

Com a extinção do processo, a dívida deixa de poder ser cobrada tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O contribuinte também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes relacionados ao débito, enquanto a Certidão de Dívida Ativa não poderá mais ser protestada. Além disso, medidas de cobrança já adotadas perdem seus efeitos.

Outra novidade aprovada pelo CNJ é a possibilidade de reunir em um único processo diferentes débitos fiscais de um mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR. A iniciativa poderá ser adotada pelas fazendas públicas e tem como objetivo reduzir a quantidade de ações judiciais e tornar mais eficiente a recuperação de créditos públicos.

Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a medida segue lógica semelhante à utilizada na cobrança de dívidas condominiais e pensões alimentícias, evitando a multiplicação de processos contra um mesmo devedor e racionalizando procedimentos como pesquisas patrimoniais e penhoras.

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A resolução também autoriza a celebração de acordos de cooperação entre tribunais e órgãos fazendários para padronizar procedimentos. As cortes terão prazo de 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas execuções fiscais, garantindo maior eficiência e uniformidade na aplicação das novas regras.

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