Prática milenar da medicina tradicional chinesa, a acupuntura conquistou um marco histórico no Brasil. Com o avanço das terapias integrativas e o aumento da procura por tratamentos alternativos, o reconhecimento legal da atividade atende a uma demanda antiga de profissionais e pacientes.
Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que regulamenta oficialmente a profissão de acupunturista no país. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece critérios claros para o exercício da atividade, garantindo segurança jurídica e valorização profissional.
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A legislação define a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, principalmente por meio do uso de agulhas e instrumentos próprios, com o objetivo de promover o equilíbrio físico e mental.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, poderão atuar como acupunturistas os profissionais com diploma de graduação superior em acupuntura, emitido por instituição reconhecida. Também estão incluídos aqueles formados no exterior, desde que tenham o diploma validado no Brasil, além de profissionais da área da saúde que possuam título de especialista em acupuntura reconhecido por seus conselhos federais.
Experiência e atuação na saúde
A lei também garante o direito ao exercício da profissão para pessoas sem diploma específico, desde que comprovem atuação contínua por, no mínimo, cinco anos na área. A medida busca reconhecer a experiência prática acumulada ao longo do tempo.
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Em nota, o Palácio do Planalto esclareceu ainda que profissionais de outras áreas da saúde poderão utilizar procedimentos específicos da acupuntura dentro de suas atribuições legais, desde que realizem cursos de extensão oferecidos por instituições de ensino reconhecidas.
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