
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem ter direito a um salário mínimo mensal, sem necessidade de contribuição ao INSS.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante o pagamento de R$ 1.518 mensais por, no mínimo, dois anos.
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O BPC é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade. Para solicitar o benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até R$ 379,50, e todos os membros devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). No caso de pessoas com deficiência, é necessário ainda passar por avaliação médica e social no INSS.
Quem tem direito
O benefício é destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, independentemente da idade.
O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Também não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego, salvo exceções legais, como pensões especiais e contratos de aprendizagem para pessoas com deficiência.
Como solicitar o benefício
O pedido do BPC pode ser feito de quatro formas:
- Pelo telefone 135;
- No site meu.inss.gov.br;
- No aplicativo “Meu INSS”;
- Pessoalmente em uma Agência da Previdência Social.
Após a concessão, o valor começa a ser pago em até 45 dias. O primeiro saque é presencial, mas, depois, o beneficiário pode receber por cartão magnético ou conta bancária.
Cadastro no CadÚnico é obrigatório
Antes de solicitar o BPC, o interessado precisa estar inscrito no CadÚnico. O cadastro é feito presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do município. É necessário levar CPF de todos os membros da família, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e documento de identidade.
Renda familiar: o que entra no cálculo
Para verificar se a família se enquadra no critério de renda, é feito o cálculo da renda per capita. São consideradas as pessoas que moram na mesma casa do requerente — como pais, irmãos, cônjuge, filhos e enteados solteiros — e entram no cálculo salários, aposentadorias, pensões, benefícios previdenciários, comissões, pró-labore, rendas informais e aluguéis.
Ficam de fora do cálculo benefícios como Bolsa Família, o próprio BPC, rendas de aprendizes e estagiários com deficiência, além de auxílios eventuais ou temporários.
Desconto na conta de luz
Quem recebe o BPC também tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece descontos de até 65% na conta de luz.
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