plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
ASSALTO

Empresa de ônibus não deve indenizar passageira baleada

Para a julgadora, o assalto no ônibus foi um fato "imprevisível”

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Empresa
de ônibus não deve indenizar passageira baleada camera Passageira alegou danos decorrentes dos disparos | Reprodução

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais feito por uma passageira que foi baleada em um assalto dentro de um coletivo.

Segundo a Justiça, houve a ausência de comprovação de culpa do motorista e, consequentemente, da empresa de ônibus.

A passageira defendeu a responsabilidade da empresa pelos danos decorrentes do disparo, que causaram ferimentos na coluna, além de traumas psicológicos e prejuízos materiais.

Porém, o entendimento da turma julgadora foi de que o assalto no ônibus foi um fato "imprevisível", configurando fortuito externo.

"Na hipótese dos autos, o conjunto probatório demonstra a inexistência de falha na prestação de serviços da empresa de transportes, pois das provas de natureza oral e documental, tem-se que o roubo e os disparos ocorreram exclusivamente pela ação de terceiro", disse o relator, Penna Machado.

Conforme o desembargador, não há provas de que o motorista do ônibus tenha adotado qualquer conduta que configurasse falha na prestação do serviço e ainda chamou a polícia e auxiliou a autora após o disparo. Machado também embasou a decisão em laudo pericial que comprovou que, atualmente, a passageira não tem sequelas do tiro.

"Ainda que lamentável o incidente acontecido, com um dos disparos atingido sua pessoa, não há que se falar em responsabilidade da empresa requerida, tratando-se de fortuito externo não ocasionado por qualquer negligência, imprudência ou imperícia do condutor do coletivo e seus prepostos ali presentes", completou. A decisão se deu por unanimidade.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

    Últimas Notícias