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Procuradoria apresenta denúncia contra árbitro e ex-dirigente da FPF

Denúncia no TJD-PA aponta suposta alteração irregular de súmula após jogo da Série A3 de 2025; julgamento foi marcado para 1º de outubro

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Imagem ilustrativa da notícia Procuradoria apresenta denúncia contra árbitro e ex-dirigente da FPF camera Procuradoria do TJD-PA denuncia árbitro e ex-dirigente da FPF por alteração irregular na súmula de partida do Campeonato Paraense. Veja os detalhes. | Divulgação/FPF

A Procuradoria de Justiça Desportiva do Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA) apresentou denúncia contra o árbitro Olivaldo José Alves Moraes e o ex-presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paraense de Futebol (FPF), Fernando José de Castro Rodrigues, por uma suposta alteração irregular na súmula de uma partida do Campeonato Paraense Série A3 de 2025.

O caso está relacionado ao jogo entre Santos Atlético Clube do Pará e Paraense Sport Club, disputado em 6 de novembro de 2025, no Complexo Esportivo do Japiim, em Castanhal. A partida terminou marcada por um tumulto generalizado, durante o qual o árbitro aplicou cartão vermelho direto ao jogador Gabriel de Aviz Vidal, do Santos.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria no Processo nº 55/2026, o cartão teria sido posteriormente retirado do atleta e atribuído a Francisco Kawan da Costa Monteiro, também do Santos.

Alteração ocorreu após pedido do Santos

Conforme a acusação, no dia seguinte à partida, o Santos-PA encaminhou um ofício à Comissão de Arbitragem da FPF solicitando a correção da súmula.

A Procuradoria afirma que Fernando Rodrigues manteve contato telefônico com o árbitro Olivaldo e autorizou a elaboração de um adendo para modificar o registro da expulsão.

O documento teria sido encaminhado por aplicativo de mensagens ao então presidente da Comissão de Arbitragem, que autorizou o envio ao Departamento de Competições da FPF.

A nova versão da súmula, porém, somente teria sido publicada em 10 de novembro, quatro dias depois da partida, descumprindo o prazo regulamentar de 4 horas (ou no máximo 24 horas), previsto no art. 195 da Lei Geral do Esporte e no regulamento da competição.

Árbitro Olivaldo José Alves Moraes e Fernando José de Castro Rodrigues, ex-presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paraense de Futebol (FPF)
📷 Árbitro Olivaldo José Alves Moraes e Fernando José de Castro Rodrigues, ex-presidente da Comissão de Arbitragem da Federação Paraense de Futebol (FPF) |Divulgação/FPF

Polícia apontou diferenças entre jogadores

A alteração também foi analisada pela Polícia Civil do Pará no Inquérito Policial nº 00733/2026.100033-5, conduzido pela Delegacia de Proteção ao Torcedor e Grandes Eventos (DPTGE/DIOE).

De acordo com os elementos apresentados na denúncia desportiva, a análise das imagens apontou diferenças físicas entre os dois jogadores. Gabriel Vidal teria 1,72 metro de altura e tatuagens visíveis pelo corpo, enquanto Kawan seria 11 centímetros mais alto e não apresentaria tatuagens aparentes.

A investigação policial teria concluído que a inclusão do nome de Kawan no registro da expulsão não encontrava correspondência nos fatos observados nas imagens.

Outro ponto citado pela Procuradoria é o depoimento do próprio árbitro. Segundo a denúncia, Olivaldo não conseguiu identificar Kawan nas imagens do tumulto quando questionado durante o interrogatório.

Mudança teve efeito na semifinal

A Procuradoria sustenta que a alteração da súmula produziu efeito esportivo direto. Com a retirada do cartão vermelho atribuído originalmente a Gabriel Vidal, o jogador ficou disponível para disputar a semifinal contra o Grêmio Desportivo Carajás, em 11 de novembro de 2025.

O Santos venceu o confronto, resultado que, segundo a acusação, interferiu diretamente na disputa pelo acesso à Série A2 do Campeonato Paraense de 2026.

Procuradoria aponta infrações no CBJD

Na denúncia, a Procuradoria sustenta que a Comissão de Arbitragem não teria competência para promover a alteração realizada no documento, citando o artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Também foram apontadas possíveis infrações aos artigos 234, relacionado à falsidade documental, e 243-A, que trata de atuação contrária à ética desportiva com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida.

A Procuradoria atribui a Olivaldo a elaboração e assinatura do adendo, e aponta Fernando Rodrigues como responsável por autorizar e viabilizar o procedimento. Os dois foram denunciados e poderão apresentar defesa no processo.

Procuradoria pede suspensão de 720 dias

Entre as sanções solicitadas pela Procuradoria estão 720 dias de suspensão para cada um dos denunciados e multa solidária de R$ 10 mil.

O órgão também pediu a produção de provas durante o processo, incluindo o depoimento do delegado Marcos André Araújo da Silva, da DPTGE/DIOE.

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