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DIREITO AUTORAL

Gabriel o Pensador será indenizado após ter música usada em campanha

Empresário Dalbert Mega usou canção em campanha eleitoral sem autorização do artista.

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Imagem ilustrativa da notícia Gabriel o Pensador será indenizado após ter música usada em campanha camera Por isso, além da indenização já fixada, o juiz determinou uma fase de liquidação para calcular também os danos materiais referentes a esse período. | Reprodução / Instagram

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o empresário Dalbert Mega a pagar R$ 50 mil ao cantor Gabriel O Pensador por danos morais.

A decisão envolve o uso não autorizado de uma música do artista em campanha eleitoral à prefeitura de Votuporanga, no interior de São Paulo, em 2024. A informação é do colunista Ancelmo Gois, de O Globo.

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Segundo o processo, Mega utilizou a obra do cantor por dez dias na corrida eleitoral sem qualquer licença ou permissão prévia.

Por isso, além da indenização já fixada, o juiz determinou uma fase de liquidação para calcular também os danos materiais referentes a esse período. A sentença, portanto, vai além da punição financeira.

Ela reforça a obrigação legal de respeitar a propriedade intelectual de artistas, sobretudo quando o conteúdo é usado em contextos políticos e comerciais sem o consentimento do criador.

O caso serve ainda como alerta direto para candidatos, partidos e agências de marketing. Esses agentes, com frequência, ignoram a necessidade de autorização para usar músicas, imagens e outros materiais protegidos.

A decisão judicial deixa claro que essa negligência tem consequências. A indústria musical, aliás, já enfrenta desafios constantes com o uso não licenciado de conteúdo.

Desta forma, decisões como esta criam um precedente importante para a proteção do trabalho e do legado dos artistas.

No cenário atual, em que conteúdo digital se espalha de forma instantânea, a atenção aos direitos autorais se torna ainda mais essencial. Contudo, muitos ainda tratam o uso de obras alheias como algo trivial.

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Este processo demonstra que a arte tem valor e que seus criadores detêm direitos que a Justiça está disposta a garantir.

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