A Câmara Municipal de Jardim, em Mato Grosso do Sul, anulou as provas do concurso público para o cargo de advogado após a identificação de uma falha técnica na impressão de alguns cadernos. Uma nova avaliação deverá ser aplicada aos candidatos.
As provas objetivas foram realizadas em 16 de agosto. O problema veio à tona após um candidato relatar que algumas alternativas estavam com impressão mais clara ou apagada, levantando questionamentos sobre a possibilidade de identificar as respostas.

Instituto nega fraude
O Instituto de Avaliação Nacional (IAN), responsável pela organização do concurso, informou que uma auditoria técnica identificou uma falha mecânica durante o processo de impressão, causando variação na quantidade de tinta em determinados cadernos.
Segundo o instituto, o defeito não modificou o conteúdo das questões e não houve fraude, adulteração ou marcação prévia de respostas. O IAN também afirmou que o sigilo das provas foi preservado durante todo o processo.
Ainda conforme a organizadora, uma candidata percebeu o problema durante a aplicação e solicitou que a ocorrência fosse registrada na ata da sala.
Uma análise estatística preliminar também teria indicado que nenhum candidato alcançou nota máxima nas provas afetadas. Para o IAN, o resultado não aponta vantagem aos participantes em razão da falha.
Nova prova será aplicada
Diante do ocorrido, o próprio IAN solicitou à Câmara Municipal a anulação das provas e a realização de uma nova avaliação. O pedido foi acolhido pela presidente da Câmara, Tereza Aparecida Ribeiro Moreira Ortiz, na segunda-feira (24).
A decisão teve como base um parecer da Consultoria Jurídica contratada pelo Legislativo, que recomendou o cancelamento para evitar possíveis questionamentos capazes de comprometer a continuidade do concurso. O IAN informou que assumirá os custos financeiros e operacionais da reaplicação, incluindo o transporte gratuito dos candidatos.
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Candidatos terão despesas ressarcidas
A Câmara também determinou que os candidatos não tenham despesas decorrentes da nova aplicação. O instituto deverá disponibilizar, no prazo de cinco dias úteis, um canal de comunicação para orientar os participantes sobre o reembolso ou pagamento de gastos relacionados à realização da nova prova. A nova data da avaliação ainda deverá ser divulgada pela organização do concurso.
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