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ENTENDA AS REGRAS

Concurso para policial penal: histórico social elimina candidato

Entenda como a investigação social pode impactar sua aprovação em concursos de segurança pública.

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Imagem ilustrativa da notícia Concurso para policial penal: histórico social elimina candidato camera A investigação social também pode ser decisiva. | Luiz Silveira/Agência CNJ

Um candidato a cargo na área de segurança pública pode ser eliminado de um concurso mesmo sem ter uma condenação criminal definitiva. Foi o que decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso envolvendo a etapa de investigação social.

Segundo o tribunal, em concursos para carreiras de segurança pública, a administração pode avaliar não apenas antecedentes criminais, mas também a conduta moral e social do candidato.

A decisão serve de alerta para quem pretende prestar concursos para policial penal, policiais civis e militares e outras carreiras da segurança: a aprovação nas provas não encerra o concurso. A investigação social também pode ser decisiva.

O que é a investigação social?

A investigação social, também chamada de sindicância da vida pregressa, busca verificar se o candidato apresenta conduta compatível com as exigências do cargo.

Em regra, um simples boletim de ocorrência, inquérito policial, termo circunstanciado ou ação penal não pode, sozinho, impedir a participação em concurso público. Esse entendimento está previsto no Tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, o próprio STF admite uma análise mais rigorosa em concursos para carreiras de segurança pública, devido às características e responsabilidades dessas funções.

O que decidiu o STJ?

No caso analisado, o candidato foi eliminado na investigação social mesmo sem condenação criminal definitiva.

O STJ entendeu que a análise poderia considerar o conjunto das circunstâncias da vida do candidato e não apenas a existência de uma condenação. Para o tribunal, a investigação social pode avaliar se a conduta apresentada é compatível com a idoneidade e a probidade exigidas para o exercício de uma carreira de segurança pública.

Isso significa que qualquer registro pode eliminar o candidato?

Não.

A decisão não estabelece que qualquer boletim de ocorrência ou inquérito seja motivo automático para eliminação.

A regra geral continua sendo a do Tema 22 do STF. A possibilidade de uma análise mais rigorosa depende das características do caso, da carreira e das regras previstas no edital.

Por isso, quem pretende disputar uma vaga na segurança pública deve ficar atento não apenas às provas, mas também aos requisitos da investigação social.

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O alerta para o concurseiro

A principal lição é simples: passar nas provas não garante a aprovação definitiva.

Em concursos da área de segurança pública, a investigação social pode analisar a vida pregressa e a conduta do candidato. Por isso, é fundamental ler o edital com atenção e informar corretamente as situações exigidas pela banca durante essa etapa.

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