Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a ter acesso ao crédito consignado. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante validação com dados bancários. A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213, no último dia 19.
O que mudou
A nova regulamentação modifica os procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos consignados. Com a mudança, beneficiários que não possuem registro de biometria facial não ficam mais impedidos de contratar o crédito.
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A autorização deverá ser realizada diretamente pelo aplicativo Meu INSS, com uso de dados bancários. A medida não permite que o desconto seja autorizado por telefone ou comprovado por gravação de voz.
Entre as principais alterações estão:
Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS;
Na portabilidade, será necessário assinar um termo específico no aplicativo;
O banco que receber o contrato terá prazo de 20 dias para confirmar a transferência;
Se não houver confirmação nesse período, a operação será cancelada;
O desconto no benefício só poderá começar após o envio da documentação exigida ao INSS;
As instituições financeiras deverão informar, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
Regras de segurança continuam
A biometria facial passou a ser exigida em agosto do ano passado como uma das medidas adotadas pelo INSS para reforçar a segurança das operações e combater fraudes. A tecnologia continua disponível para beneficiários que possuem fotos cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com a nova regra, porém, a ausência de registro biométrico não impede a contratação do consignado. O INSS afirma que outros mecanismos de segurança foram mantidos para garantir que a operação seja autorizada pelo titular do benefício.
Depois da autorização, o banco responsável pelo contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a transferência será cancelada.
Portabilidade exige autorização
Nas operações de portabilidade, quando uma dívida é transferida de uma instituição financeira para outra, o beneficiário deverá assinar um termo de autorização diretamente pelo Meu INSS.
A exigência busca garantir que a transferência seja realizada somente com a anuência expressa do titular do contrato.
Além disso, a operação só terá efeito depois que a instituição financeira enviar ao INSS toda a documentação exigida. Antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores ao banco.
A documentação deverá incluir o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações como valor contratado, número de parcelas, juros e instituição responsável.
Bancos terão de informar depósito
Outra mudança prevê que as instituições financeiras comuniquem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A medida permitirá ao instituto comparar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro. O objetivo é facilitar a identificação de possíveis irregularidades e operações fraudulentas.
Meu INSS Vale+ continua suspenso
Apesar da liberação do consignado para quem não possui biometria facial, o Meu INSS Vale+ continua suspenso.
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A modalidade permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas e não foi reativada com as novas regras.
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