
Com deboche e naturalidade, Franciele Martins Rezende, moradora de Caarapó, no sul de Mato Grosso do Sul, resolveu usar as redes sociais para rebater boatos sobre a saúde das garotas de programa que trabalham na boate dela. Em um vídeo publicado no último dia 06 de outubro, ela mostra exames médicos negativos para ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis) e afirma com orgulho: “As quenga tudo limpa”.
Sem demonstrar preocupação com eventuais implicações legais, Franciele aparece folheando os exames e exaltando os resultados. “Olha lá. Limpa. Limpa. Olha que coisa linda. Limpa. Da cozinheira à dona. Cuidem do chibiu de vocês, viu, queridas? Minhas mulheres todas limpinhas. Obrigada”, afirma nas imagens.
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A empresária é conhecida na cidade por publicar vídeos nos quais revela os bastidores da casa noturna. Nos conteúdos compartilhados por ela, a empresária orienta funcionárias, responde perguntas sobre serviços sexuais e até negocia valores. Em uma das gravações recentes, chega a responder um comentário perguntando se “só o sexo oral sai mais barato”.
Veja o vídeo:
Para um portal de notícias, Franciele contou que apesar da exposição e das falas nas redes, ela rejeita o rótulo de cafetina, embora o termo seja frequentemente associado a ela por internautas.
“Não me considero cafetina, porque acho isso muito forte. Antigamente, cafetina era considerada dona de zona, que explorava as meninas, né?”, declaro. Ela também prefere evitar palavras como “bordel” ou “zona”, e afirmou que atualmente, utiliza outros termos. “Aqui usamos boate, casa de massagem, cabaré”, explicou.
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Mesmo se referindo constantemente às garotas de programa como “minhas meninas”, Franciele nega que a boate funcione como casa de prostituição. Segundo ela, os lucros vêm exclusivamente da venda de bebidas e o trabalho sexual não ocorre dentro do estabelecimento. “A gente não ganha nada das meninas. O dinheiro delas é livre. Elas não fazem o programa na casa”, garante.
No entanto, a atuação de Franciele pode ir de contra com a legislação brasileira. De acordo com o artigo 228 do Código Penal, é crime “induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou impedir que alguém a abandone”, conduta que pode acarretar pena de até oito anos de prisão. A prostituição em si não é crime no Brasil, mas a exploração da atividade por terceiros é considerada ilegal.
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