Fevereiro costuma ser um dos meses mais aguardados por quem trabalha diariamente. Um dos principais motivos é o carnaval, que tradicionalmente traz a expectativa de folgas prolongadas e dias de descanso em meio à folia. Mas, antes de planejar viagens ou compromissos, é fundamental esclarecer uma dúvida comum: afinal, o carnaval é feriado no Brasil?
Em 2026, o carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, coincidindo com o fim de semana. Apesar de sua enorme importância cultural, a data não é considerada feriado nacional. No calendário oficial do país, o carnaval é classificado como ponto facultativo, o que significa que a liberação do trabalho depende da decisão de cada empregador ou órgão público.
Quando o carnaval vira feriado?
Embora não seja feriado nacional, estados e municípios podem instituir o carnaval como feriado local, desde que exista legislação específica. Um exemplo é o Rio de Janeiro, onde a terça-feira de carnaval é feriado estadual, conforme determina a Lei nº 5.243/2008.
Nesses casos, a regra é que os trabalhadores sejam dispensados. Se houver exigência de trabalho, o empregado deve receber o pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória.
A seguir, veja as principais dúvidas sobre o tema:
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, servidores públicos são dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração. Normalmente, esse tipo de medida é adotado em dias úteis que antecedem ou sucedem feriados.
Já no setor privado, a situação é diferente: cabe exclusivamente ao empregador decidir se haverá ou não liberação dos funcionários. Ao contrário dos feriados oficiais, o ponto facultativo não obriga as empresas a conceder folga.
2. É possível fazer acordo para folgar no carnaval?
Sim. Empresas e empregados podem firmar acordos para compensação das horas não trabalhadas durante o carnaval.
Nessa situação, o empregador pode exigir que as horas sejam compensadas em outros dias, exceto aos domingos, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias. As horas também podem ser lançadas no banco de horas, como horas-débito, a serem compensadas dentro do prazo previsto em acordo.
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3. Quem trabalha no carnaval recebe em dobro?
Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, o trabalhador que for escalado tem direito a folga compensatória, a ser acordada entre empregado e empregador. Se a folga não for concedida, o dia trabalhado deve ser pago em dobro.
4. Posso faltar ao trabalho sem avisar?
Não. Nos locais onde o carnaval não é feriado, a falta injustificada pode gerar descontos no salário e benefícios. Além disso, o empregado pode sofrer advertência, suspensão e, em casos mais graves, até demissão por justa causa.
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