As pessoas costumam olhar o celular dos parceiros por vários motivos, a principal razão é a suspeita de que o parceiro possa estar escondendo algo, como uma traição ou conversas inadequadas com outras pessoas, a falta de confiança em si mesmas pode levar algumas pessoas a procurar confirmações de que são amadas e valorizadas pelo parceiro.O ciúme excessivo pode fazer com que alguém sinta a necessidade de monitorar o parceiro para garantir que não há ameaças ao relacionamento.
A situação é bastante comum, e quem nunca deu uma olhada no celular do parceiro? O fato é que, além do risco de encontrar algo, essa ação agora pode resultar em prisão
Tudo começou com a suspeita de uma traição. Lean Lima sentiu que estava sendo enganado. Certo dia, esperou o ex-namorado adormecer e verificou o celular dele. Bingo! Em mensagens de uma rede social, o agora ex-parceiro de Lean detalhava a traição.
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"Fiquei devastado, sem saber o que fazer. Sei que invadir a privacidade alheia não é correto, mas eu precisava saber a verdade", relembra. De fato, essa invasão não é correta! Mesmo culpado pela traição, o ex-namorado poderia ter denunciado Lean.
No Brasil, espiar o celular do cônjuge sem consentimento é crime. Essa prática configura invasão de dispositivo informático, conforme o artigo 154-A do Código Penal. Além disso, a ação viola a intimidade e a privacidade, direitos garantidos pela Constituição Federal.
"As pessoas fazem isso por desconfiança, insegurança ou ciúme, acreditando que encontrarão algo suspeito. No entanto, as consequências dessa ação são sérias e podem ter implicações legais", explica Vinícius Serra, professor do curso de Direito da Facimp Wyden.
Segundo o professor, as penalidades para essa infração incluem reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado ou sigiloso, a pena pode ser ainda mais severa.
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E se eu for vítima?
Provar a violação de privacidade pode ser desafiador. "Depende da obtenção de evidências claras de que houve invasão, mas, muitas vezes, é difícil rastrear quem acessou o dispositivo e como isso foi feito, especialmente se o invasor souber apagar rastros digitais", afirma Serra.
Ainda assim, quem se considerar vítima desse tipo de invasão pode buscar a Justiça. Vinícius Serra aconselha que as vítimas coletem provas, como capturas de tela de conversas ou registros de acesso, e procurem uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. "Também é possível buscar reparação por meio de uma ação civil para danos morais", explica o professor.
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