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TECNOLOGIA

Proteção em ambientes digitais é responsabilidade coletiva

Vídeo de denúncia do influenciador Felca acendeu o debate sobre a divulgação de conteúdos que expõem crianças e adolescentes e a responsabilização dos culpados por essa “adultização”. Saiba o que diz a legislação

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Imagem ilustrativa da notícia Proteção em ambientes digitais é responsabilidade coletiva camera Vídeo do influenciador Felca viralizou por denunciar o risco do uso de imagem de crianças e adolescentes na internet | Reprodução

Após a divulgação de um vídeo do influencer Felca, as redes sociais foram tomadas por discussões sobre exploração e abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. O caso acendeu um alerta sobre a responsabilidade de pais e responsáveis na proteção desses menores, mas levanta questões importantes: será que apenas eles têm esse dever? E mais, será que somente os influenciadores podem ser responsabilizados pela divulgação de conteúdos eróticos envolvendo esse público?

O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que a proteção não é exclusiva da família. É dever também da comunidade, da sociedade como um todo e do poder público garantir, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.

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“Ou seja, todos nós temos o compromisso legal e moral de proteger crianças e adolescentes, reconhecendo que são pessoas em constante desenvolvimento e, por isso, em situação de maior vulnerabilidade social”, destaca a advogada Flávia Figueira, especialista em Direito Digital e de Família.

Flávia Figueira explica que crianças estão expostas à internet pelo celular
📷 Flávia Figueira explica que crianças estão expostas à internet pelo celular |Reprodução

Nas décadas de 1980 e 1990, o “grande vilão” do imaginário infantil era o “homem do saco” uma figura folclórica usada para assustar crianças que não obedeciam aos pais: “está na hora de dormir, senão o homem do saco vem te buscar” ou “se não voltar para casa antes de anoitecer, ele vai passar e te levar”. Assim, o perigo era visto como algo distante, personificado em um personagem que só surgia quando a criança “desobedecia”.

Hoje, a tecnologia mudou completamente esse cenário. “O ‘homem do saco’ deixou de ser um mito distante e passou a caber na palma da mão, a um clique de distância, podendo atingir qualquer criança, obediente ou não e essa ameaça agora se esconde por trás de telas e perfis digitais, exigindo de todos, incluindo família, sociedade e Estado uma vigilância constante e ações concretas para prevenir, responsabilizar e proteger”, coloca a especialista.

Essa necessidade de proteção encontra amparo direto no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito ao respeito, compreendido como a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente e isso inclui a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias e das crenças, bem como dos espaços e objetos pessoais.

Em outras palavras, a lei reconhece que não basta proteger contra agressões físicas, mas também contra qualquer forma de violência simbólica, emocional ou digital que possa ferir a dignidade e o desenvolvimento saudável desses indivíduos, incluindo a integridade mental desses menores e seus dados neurais, ou seja, as atividades cerebrais desenvolvidas por esse público”, explica Flávia.

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Nesse contexto, vídeos, imagens e qualquer tipo de conteúdo que exponham ou explorem crianças e adolescentes de forma sexualizada violam frontalmente esse direito, independentemente de quem os produza ou compartilhe e a responsabilização. “Portanto, não se restringe a influenciadores ou a quem tenha maior visibilidade nas redes, mas alcança qualquer pessoa que, de alguma forma, participe dessa cadeia de produção, divulgação ou estímulo”.

Lei quer que as big techs sejam regulamentadas

“Ao reconhecer que o ambiente digital é hoje tão ou mais presente na vida das crianças do que a própria convivência física, o projeto reforça a necessidade de políticas públicas, educação digital e um compromisso conjunto entre Estado, sociedade, família e setor privado para garantir que a internet seja um espaço de aprendizado, convivência e oportunidades, e não um terreno fértil para violações e abusos”

Em relação a responsabilização dessas big techs, o Ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou ao longo dessa semana que enviará ao Congresso Nacional um novo projeto de lei para regulamentação direta dessas grandes empresas que uma vez que essas plataformas obtêm grandes lucros, muitas vezes às custas da saúde mental e física de públicos vulneráveis, que é o caso desses menores e que é urgente melhorar a legislação para regular, fiscalizar e punir não apenas quem publica conteúdo ilegal, mas também quem o viabiliza.

A advogada reforça que a responsabilidade é de todos, pois a vulnerabilidade desses indivíduos não pode ser ignorada em nome da liberdade irrestrita de circulação de conteúdos nas redes, “pois ao mesmo tempo em que se deve garantir um espaço digital livre e democrático, é imprescindível estabelecer limites claros para proteger aqueles que não possuem plena capacidade de discernimento e defesa.

Plataformas devem adotar protocolos para monitorar conteúdos

A era digital nos coloca diante de um cenário em que a proteção infantojuvenil não é mais apenas um ato de vigilância familiar ou comunitária, mas uma responsabilidade coletiva e contínua e garantir que esses direitos sejam respeitados é mais do que cumprir uma norma jurídica, é proteger o futuro e a essência da infância.

Essa compreensão mais ampla da responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais também se reflete em iniciativas legislativas recentes, como o Projeto de Lei nº 2628 de 2022, conhecido como PL da Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital e que busca criar mecanismos mais rígidos para coibir a exposição indevida e o acesso a conteúdos nocivos, impondo obrigações específicas a provedores, plataformas, serviços de internet e as big techs, que são as grandes empresas de tecnologia e inovação que exercem grande influência na sociedade como a Meta (Facebook, Instagram e Whatsapp), Microsoft, Amazon, dentre outras.

Flávia Figueira explica que o texto do projeto prevê, entre outras medidas, que as plataformas adotem protocolos para identificação e remoção imediata de conteúdos que violem os direitos infantojuvenis, especialmente aqueles que contenham cenas de abuso, exploração sexual ou qualquer forma de violência. “Além disso, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, reforçando a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a esse público e ampliando a proteção para informações sensíveis que possam colocá-los em risco”, coloca.

A intenção é não apenas punir os responsáveis diretos por tais crimes, mas também criar uma rede de responsabilização que alcance empresas de tecnologia, administradores de plataformas e todos que, de alguma maneira, contribuam para a perpetuação desse tipo de material, adaptando-o à realidade das interações digitais, onde o perigo pode se manifestar de forma rápida, invisível e, muitas vezes, irreversível.

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