Manter uma alimentação saudável sem se render aos doces, por exemplo, pode ser um desafio para muitas pessoas. Os cuidados com as refeições também permitem uma melhor qualidade de vida.
A Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA) anunciou, na última quarta-feira (15), a proibição do uso do corante FD&C Red No. 3 em alimentos e medicamentos ingeridos. A decisão foi tomada com base na Cláusula Delaney, que impede a aprovação de aditivos alimentares ou de cor que apresentem evidências de indução de câncer em humanos ou animais.
O corante sintético, também conhecido como eritrosina, é amplamente utilizado para conferir uma tonalidade vermelho-cereja brilhante a produtos como doces, sobremesas congeladas, bolos, bebidas artificialmente coloridas e medicamentos. Segundo o FDA, estudos realizados em 2022 demonstraram que a exposição a altos níveis da substância causou câncer em ratos machos devido a alterações hormonais. Embora análises em humanos não tenham apontado o mesmo efeito, o órgão decidiu agir preventivamente.
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Prazo para reformulação
Conforme a regulamentação divulgada, os fabricantes de alimentos e medicamentos que utilizam o Red No. 3 terão prazos específicos para se adequar às novas normas. Produtos alimentícios deverão ser reformulados até 15 de janeiro de 2027, enquanto medicamentos têm até 18 de janeiro de 2028 para excluir o corante de sua composição.
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O FDA listou diversos alimentos em que o corante costuma ser utilizado, incluindo:
- Coquetéis de frutas;
- Cerejas ao maraschino;
- Bebidas coloridas artificialmente;
- Leite de morango;
- Gelatinas;
- Granulados;
- Balas e doces.
Embora a proibição esteja sendo implementada nos Estados Unidos, países como Canadá e nações europeias ainda permitem o uso do corante, desde que ele seja identificado como eritrosina na lista de ingredientes. No Brasil, a comercialização de alimentos com a substância também é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Base legal
A decisão do FDA se apoia na Cláusula Delaney, promulgada em 1960, que estabelece que qualquer aditivo alimentar ou de cor comprovadamente cancerígeno deve ser considerado inseguro para consumo. “Em casos onde os dados demonstram que um aditivo de cor destinado à ingestão pode induzir câncer em humanos ou animais com base em testes apropriados, a Cláusula Delaney direciona o FDA a considerar tais usos inseguros”, destacou o órgão.
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