Com a proximidade de 2026, os estados iniciam a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em algumas unidades da federação, o calendário começa em janeiro, enquanto em outras o pagamento é antecipado para o fim de 2025. Diante disso, uma dúvida recorrente entre os proprietários de veículos é escolher entre o pagamento à vista ou o parcelamento do imposto.
A decisão envolve fatores como renda disponível, existência de descontos e planejamento financeiro. Em geral, os estados oferecem a opção de parcelamento, que pode variar entre três e até dez cotas, além da possibilidade de quitação em parcela única com redução no valor total.
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O pagamento parcelado costuma ser adotado por quem precisa distribuir as despesas do início do ano. Essa alternativa permite diluir o valor do imposto ao longo dos meses, o que facilita a organização do orçamento, principalmente em um período marcado por gastos recorrentes. Em locais onde o desconto para pagamento à vista é inexistente ou reduzido, o parcelamento tende a ser a escolha mais comum.
Já a quitação em cota única pode ser mais vantajosa para contribuintes que possuem reserva financeira e não comprometem despesas essenciais. A maioria dos estados concede descontos para quem opta pelo pagamento integral, com percentuais que variam conforme a legislação local. Em alguns casos, programas estaduais permitem a soma de benefícios, reduzindo ainda mais o valor final do imposto.
Especialistas alertam que recorrer a empréstimos para pagar o IPVA à vista, apenas para obter desconto, exige cautela. Antes de contratar crédito, é necessário comparar as taxas de juros, o custo total do financiamento e a diferença entre os encargos do empréstimo e o abatimento oferecido pelo estado. Em muitos casos, os juros superam o desconto concedido.
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Além da forma de pagamento, entender como o IPVA é calculado ajuda no planejamento. O valor do imposto é definido a partir do valor venal do veículo, geralmente baseado na Tabela Fipe, multiplicado pela alíquota estabelecida por cada estado, que varia conforme o tipo de veículo.
Por exemplo, em São Paulo, a alíquota para carros de passeio é de 4%. Um veículo com valor venal de R$ 50 mil gera um IPVA de R$ 2 mil, obtido pela multiplicação do valor de mercado pela alíquota vigente.
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