
O seguro‑desemprego é um benefício temporário destinado a trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa.
Também podem ter direito ao benefício:
- trabalhadores domésticos em situação análoga,
- pescadores artesanais durante o período de defeso,
- funcionários com contrato suspenso por qualificação profissional
- pessoas resgatadas de condição análoga à escravidão.
Para requeri-lo, é necessário estar desempregado no momento da solicitação e não possuir renda própria para sustentação, nem receber outro benefício previdenciário continuado, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Requisitos de tempo de trabalho
Para a primeira solicitação, é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 precedentes à demissão. Na segunda solicitação, são exigidos 9 meses nos últimos 12 meses e, a partir da terceira solicitação, basta comprovar trabalho nos 6 meses anteriores à demissão.
Valores e cálculo do benefício
Em 2025, o valor mínimo do seguro-desemprego é de R$ 1.518, equivalente ao salário mínimo vigente. O teto foi reajustado para R$ 2.424,11. O cálculo da parcela baseia-se na média dos salários dos três meses anteriores à demissão:
- Até R$ 2.138,76: salário médio × 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o valor que excede R$ 2.138,76 × 0,5, somado a R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96: parcela fixa de R$ 2.424,11.
Quantas parcelas?
O benefício é pago de três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado:
- 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas.
Como solicitar e prazo legal
O pedido pode ser efetuado por três canais:
- Portal Gov.br – área "Seguro-Desemprego", com login gov.br e uso do número do requerimento fornecido pelo empregador após a dispensa
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital – acessando "Benefícios" e depois "Solicitar Seguro-Desemprego"
- Atendimento presencial – em Superintendências Regionais do Trabalho ou postos credenciados, mediante agendamento pelo número 158.
O prazo legal para a solicitação varia por categoria:
- Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a demissão
- Trabalhador doméstico: entre o 7º e o 90º dia
- Pescador artesanal (defeso): até 120 dias após início do defeso
- Trabalhador resgatado: até 90 dias após resgate
- Trabalhador em curso de qualificação: durante o período de suspensão do contrato.
Documentação necessária
- Requerimento de Seguro‑Desemprego (emitido pelo empregador)
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Número de inscrição do PIS/Pasep
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Extrato do FGTS
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