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Receita libera declaração pré-preenchida nesta terça, 1º

Saiba tudo sobre a declaração pré-preenchida do IR 2025, prazos e como preencher corretamente sua declaração.

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Imagem ilustrativa da notícia Receita libera declaração pré-preenchida nesta terça, 1º camera Os contribuintes já podem enviar suas declarações do IR 2025 desde o dia 17 de março. | Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

Os contribuintes já podem enviar suas declarações do IR 2025 desde o dia 17 de março. A Receita Federal prevê mudanças no processo, incluindo a declaração pré-preenchida e um novo aplicativo para facilitar o envio, que ficará disponível a partir desta terça-feira (1) de forma integral.

Na primeira etapa, que está disponível, os contribuintes podem acessar informações sobre: Rendimentos e pagamentos informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Atividades imobiliárias (DIMOB); Serviços médicos e de saúde (DMED); Carnê-Leão Web; Rendimentos isentos por moléstia grave; Juros e restituições recebidas no ano-calendário.

CONTEÚDOS RELACIONADOS

Já a partir de 1º de abril, os contribuinte também poderão acessar informações sobre:

  • Saldos bancários;
  • Investimentos;
  • Imóveis adquiridos;
  • Doações realizadas;
  • Informações sobre criptoativos;
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Previdência complementar.

Como preencher e enviar a declaração?

O contribuinte pode fazer a declaração online. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal, clicar em “Fazer Online” na aba de download do programa e seguir as instruções.

É necessário ter cadastro na plataforma gov.br com nível prata ou ouro para acessar a opção pré-preenchida.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou investimentos superiores a R$ 40.000,00;
  • Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2024;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  • Possuía trusts ou ativos no exterior, conforme legislação vigente.

Prazo para entregar e multa por atraso

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. O prazo para entrega do Imposto de Renda segue até 30 de maio.

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