Existe uma crença popular que segundo qual, em caso de colisão traseira, o motorista do veículo que bateu no outro carro é o responsável pelo acidente e deve arcar com os prejuízos de todos os envolvidos no acidente. No entanto, a situação não é bem assim.
De acordo com o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, o motorista do automóvel atingido pode ser o culpado pela batida e, assim, ter de arcar com o prejuízo de quem vinha atrás dele.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) proíbe dirigir "colado" na traseira de outros veículos e também a redução repentina de velocidade sem a respectiva sinalização. O Artigo 29 do CTB determina que o motorista ou motociclista deverá manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos na pista.
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Quem desrespeitar essa regra, pode ser enquadrado no Artigo 192 do CTB, que prevê multa de R$ 195, 23, referente a infração grave, acrescida de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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