Atualmente, muitas pessoas vivem em união estável, e às vezes nem sabem. É comum que casais comecem a morar juntas e, em alguns casos, sem nem mesmo ter a intenção. No decorrer do tempo, o relacionamento que era só para ser um namoro pode acabar configurando uma união estável.
Não sabe o que configura união estável? A união estável acontece quando duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mesmo que não haja instrumento jurídico formalizando a união. Portanto, os direitos e deveres dos companheiros enquanto casal surgem por determinação legal.
Inclusive, a união estável tem prescrição legal no Código Civil brasileiro no artigo 1.723 que a conceitua como: "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Saiba o que configura união estável
Quando duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, estão em união estável. Portanto, a união é válida legalmente mesmo que o casal não seja casado, e não manifeste a vontade de formalizar a união através de um instrumento jurídico, em outra palavras, não precisa de cerimônias como a cerimônia de casamento e nem um “contrato de união estável”, basta estar juntos e preencher as condições listadas no próximo parágrafo.
Para que configure a união estável, é preciso que a união satisfaça algumas condições que são legalmente determinadas no artigo 1723 do Código Civil, como segue:
Publicidade: a relação é pública. Ou seja, as pessoas conhecem o casal e os tratam como casados na comunidade; Durabilidade: embora não haja um tempo mínimo pré-definido, a união do casal durável suficiente para terem constituído vida conjugal; Continuidade: o relacionamento é estável, sem rompimento frequentes; Para constituir família: a união tem como objetivo formar uma família, seja com filhos ou não.
Na prática, a união estável é um relacionamento muito parecido com o casamento.
Namoro é diferente de união estável
O que configura união estável? Uma vida a dois para constituir família, com constância e durabilidade. Ou seja, é um relacionamento diferente do período de namoro.
Pois, o casal de namorados ainda não constituiu uma nova família, embora possa fazer planos sobre esta possibilidade. Além disso o casal de namorados não compõem um novo núcleo familiar no sentido do que isso significa:
Ter metas e objetivos comuns;
Abdicar de alguns anseios e projetos pessoais para dar espaço aos anseios e projetos do companheiro (a);
Fazer concessões mútuas;
Dividir responsabilidades com o lar, desde atividades domésticas até pagamento de contas, etc.
Namorados passam um tempo juntos, viajam juntos, frequentam a casa um da família do outro e assim por diante. Contudo, um casal em união estável está um passo à frente disso, pois já formou uma família de fato.
O que configura união estável e quais os efeitos legais desse tipo de união?
A união estável gera os mesmos direitos que um matrimônio civil. Inclusive, caso a união estável precise ser dissolvida, pode ser necessário realizar uma separação judicial. Isso é assim quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, e / ou bens a dividir.
Além disso, quando o casal está vivendo junto em união estável os companheiros também têm os mesmos direitos que os cônjuges teriam. Por exemplo:
Inclusão do companheiro dependente no imposto de renda; Iguais direitos de família e direitos previdenciários de qualquer casal casado, por exemplo, (realizar adoção, receber pensão alimentícia e pensão por morte); Escolher um regime de bens através de escritura pública, etc.
Formalização
Quando um casal não formaliza a união estável e não realiza a escritura pública para escolher regime de bens, o regime válido é a comunhão parcial.
Portanto, os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal, e os bens anteriores pertencem a cada companheiro. Também é possível converter a união estável em casamento em um cartório de registro civil.
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