O prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, foi absolvido pela Justiça Eleitoral das acusações de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio apresentadas após a campanha municipal de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo da 20ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que colocava em questionamento a lisura da campanha do então candidato.
A ação proposta pela coligação “O Povo Está de Volta”, composta por PL e Avante, alegava que Tapajós teria sido beneficiado por suposto uso da estrutura do governo estadual e da prefeitura durante o período eleitoral. Entre as suspeitas levantadas estavam visitas institucionais realizadas na cidade, anúncios de obras, programas sociais e ações emergenciais divulgadas em redes oficiais, que, segundo os autores, poderiam ter influenciado o pleito de forma indevida.
Nas eleições, essa investigação chegou a repercutir politicamente e gerou especulações sobre eventuais consequências, incluindo a possibilidade de afastamento do então candidato, que já tinha enfrentado debates públicos e questionamentos sobre a condução das agendas institucionais durante o processo eleitoral.
Durante a análise do caso, no entanto, o magistrado concluiu que as acusações não se sustentavam. A sentença destaca que não houve prova robusta capaz de demonstrar ligação concreta entre as ações governamentais e a campanha de Tapajós. Para o juiz, o material apresentado pela coligação composto por vídeos, publicações e documentos não indicava pedido de voto, favorecimento direto ou qualquer conduta irregular atribuível ao prefeito.
A decisão também levou em conta a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação ao entender que os fatos apresentados eram genéricos e não individualizavam condutas que configurassem abuso de poder político, econômico ou uso indevido da máquina pública.
Segundo a sentença, as agendas institucionais realizadas no período estavam relacionadas principalmente à crise causada pela estiagem severa do Rio Tapajós e aos incêndios florestais que atingiram a região, circunstâncias que justificam a atuação emergencial do Estado e do município. Para a Justiça, não houve indícios de que essas ações tenham sido coordenadas para promover eleitoralmente José Maria Tapajós.
O juiz ressaltou ainda o princípio do in dubio pro sufrágio, que determina a preservação da vontade popular sempre que inexistirem provas claras de irregularidades que possam comprometer o resultado das urnas. Assim, o processo foi encerrado com resolução do mérito, mantendo o prefeito totalmente livre das acusações.
A decisão representa o encerramento de um dos principais questionamentos jurídicos envolvendo a eleição de 2024 e reafirma a validade do mandato de José Maria Tapajós à frente da Prefeitura de Santarém.
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